
Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos de ao menos oito estados passaram a regulamentar ou discutir novos penduricalhos para magistrados, promotores e procuradores após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre verbas indenizatórias. A Folha de S.Paulo identificou 14 iniciativas na Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Entre os benefícios criados ou ampliados estão gratificações para atuação em comarcas consideradas de difícil provimento, adicionais por tempo de serviço, acúmulo de funções e proteção à primeira infância e maternidade. Os órgãos afirmam que as medidas seguem decisão do STF e resolução conjunta do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), publicada em abril.
O Ministérios Públicos de São Paulo (MP-SP) e da Bahia (MP-BA) regulamentaram bônus para cargos considerados de difícil preenchimento. No primeiro estado, a gratificação pode chegar a 20% do subsídio e no segundo, o índice previsto é de até 35%.
O Ministério Público do Pará (MP-PA) também discute ampliar o número de comarcas enquadradas como de difícil provimento, o que pode elevar de 16 para 77 as localidades beneficiadas. Já o de Mato Grosso (MP-MT) aprovou adicional de 10% para promotores que atuam em áreas pobres e de difícil acesso.

Nos estados do Ceará, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, tribunais e MPs regulamentaram a chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira. O benefício prevê adicional de 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, limitado a 35%. O modelo havia sido extinto há quase duas décadas e voltou após a decisão do STF.
Outros órgãos também passaram a criar novas vantagens. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) regulamentou gratificação para magistrados com filhos de até 6 anos. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) aprovou uma série de benefícios de uma só vez, incluindo adicionais por tempo de serviço, acúmulo de função e proteção à maternidade.
Já o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) chegou a criar um benefício para juízes supervisores de estágio, depois revogado.