
O juiz Daniel José de Almeida Pereira, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, declarou a incompetência da Corte e extinguiu a ação de R$ 1 milhão movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a deputada estadual eleita Jessica Ramos Moreno (PL-PR), conhecida como Jessicão. O processo questionava uma publicação em que ela orientava empresários a demitir funcionários que votaram no PT.
Na mensagem que motivou as denúncias, a parlamentar escreveu: “O voto deles prejudica o seu negócio”. O MPT-PR ajuizou uma ação civil pública após receber reclamações sobre o conteúdo divulgado nas redes sociais.
Na sentença publicada na sexta-feira (6), o magistrado afirmou que Jessicão “não é empregadora, tomadora ou intermediadora de mão de obra, nem participa de processos de seleção, contratação, gestão de pessoal ou demissão”. Para ele, a Justiça do Trabalho não tem competência para analisar o caso nas condições apresentadas.
O juiz avaliou que a postagem de uma agente política não integra, por si só, a dinâmica das relações de trabalho. “A conduta imputada (…) não se insere na estrutura ou na dinâmica das relações de trabalho, dependendo eventual lesão laboral da decisão autônoma de terceiros alheios ao processo”, escreveu.

Juiz aponta necessidade de nova ação na Justiça Comum
Daniel José de Almeida Pereira determinou o encerramento do processo no TRT-9. Ele informou que o Ministério Público do Trabalho precisará apresentar uma nova ação na Justiça Comum se quiser manter a discussão judicial sobre a publicação.
O magistrado explicou que não poderia transferir os autos diretamente para outro ramo do Judiciário devido à incompatibilidade entre os sistemas eletrônicos usados pelas instituições. A decisão prevê que a parte autora faça novo ajuizamento no foro considerado competente.
Na ação extinta, o MPT pedia que Jessicão removesse a publicação e outros conteúdos que “induzam ou incitem práticas discriminatórias de acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção”. O órgão também solicitou indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Até a divulgação da decisão, o Ministério Público do Trabalho no Paraná não havia informado se apresentará uma nova ação contra a parlamentar na Justiça Comum.