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TSE cassa mandato de lavajatista Deltan Dallagnol por fraude à lei

Deltan Dallagnol. Foto: Reprodução

Publicado originalmente no “ConJur”

Ciente de que os 15 procedimentos administrativos dos quais era alvo no Conselho Nacional do Ministério Público poderiam render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível, Deltan Dallagnol antecipou sua exoneração do cargo de procurador da República e, assim, fraudou a lei.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu cassar o registro da candidatura do ex-chefe da finada “lava jato” paranaense e, consequentemente, seu mandato de deputado federal. Ele foi considerado inelegível com base no artigo 1º, inciso I, letra “q” da Lei Complementar 64/1990. A votação foi unânime.

Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com mais de 344 mil votos. Sua candidatura foi contestada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV).

Ele oficializou sua saída do MPF para concorrer às eleições em 2021, depois que seu colega, Diogo Castor de Mattos, foi condenado, no Conselho Nacional do Ministério Público, à pena de demissão pela instalação de um outdoor em homenagem à autodenominada “força-tarefa” da “lava jato” em Curitiba.

Dallagnol deixou para trás, no mesmo CNMP, duas condenações em Processos Administrativos Disciplinares (PADs) pendentes de execução nos quais tinha recorrido ao Supremo Tribunal Federal para anulá-las. Em ambos, teve o pedido negado pelo STF.

Os partidos informaram, ainda, a existência de 16 reclamações disciplinares e uma sindicância, processos administrativos não arquivados sumariamente em que o ex-procurador pôde exercer ampla defesa. “Evidente a intenção de adiantar em cinco meses a desincompatibilização do cargo para fugir de sua responsabilização”, afirmou o advogado Luiz Eduardo Peccinin, que representou a Federação Brasil da Esperança.

A defesa do deputado, feita pelo advogado Leandro Souza Rosa, contestou o uso do “conjunto da obra” para apontar para essa fuga de responsabilização. Citou o julgamento em que o TSE manteve candidatura de outro lavajatista, o ex-juiz Sérgio Moro, porque a inelegibilidade em questão só se configuraria com a existência de PADs.

Explicou que Deltan, de fato, foi alvo de dois desses procedimentos, condenado às penas de censura e advertência, as quais foram cumpridas e levaram ao arquivamento. E apontou que o ex-procurador deixou o cargo embasado por uma declaração do CNMP no sentido de não tinha contra si, naquele momento, nenhum PAD.

 

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Caroline Saiter

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