TSE condena Jovem Pan e influenciadora que acusou Janja de “fumar maconha”; veja VÍDEO

Atualizado em 7 de março de 2024 às 13:38
Pietra Bertolazzi foi condenada por ataque contra Janja em 2022. Foto: reproduçãoPiet

Nesta quinta-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma condenação à Jovem Pan e à influenciadora Pietra Bertolazzi por veiculação de notícias falsas sobre a primeira-dama Rosângela da Silva, conhecida como Janja, durante a campanha eleitoral de 2022. A multa fixada foi de R$ 30 mil para cada um dos condenados.

A comentarista da Jovem Pan, em programa veiculado em 27 de setembro, afirmou que Janja faz uso de drogas e conta com o apoio de indivíduos identificados como “maconhistas” e pessoas com vidas desregradas. Além disso, comparou esposa do presidente Lula (PT) à primeira-dama na época, Michelle Bolsonaro.

“A Michelle é obviamente uma baita de uma ameaça para a esquerda. Ela é impecável enquanto você tem ali a Janja, abraçando o Pablo Vittar, fumando maconha e fazendo eu sei lá o que, você tem uma mulher impecável representando a direita, os valores, a bondade, a beleza, né, que são relativizadas sim”, disse a bolsonarista no comentário.

Seguindo a comparação, Bertolazzi emitiu uma opinião elitista dizendo que Rosângela fazia “farofa” ao reunir artistas populares: “Esse evento do Lula, você vê Daniela Mercury, Martelli, um monte de artista maconhista ali, que não sabem para onde vai, de onde vem, com uma ânsia enorme por brilho fácil e por dinheiro fácil também, todos abraçando a Janja porque é esse tipo de valor que ela demonstra”, analisou.

O TSE analisou o caso devido a notícias supostamente falsas em contexto eleitoral, embora não tenha sido por dano à honra, responsabilidade da Justiça comum. A maioria do plenário seguiu o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, que considerou os comentários sobre Janja inseridos no contexto eleitoral.

Kassio destacou que rádios e emissoras de televisão, como concessionárias do serviço público, não devem ser agentes de violência ou discriminação. Ele afirmou que os comentários de Bertolazzi possuem teor injurioso em relação à esposa de Lula, que não era candidata naquele pleito.

O ministro ressaltou que os ataques revelam preconceito contra a classe artística e a participação política feminina. O presidente da corte, Alexandre de Moraes, e outros ministros acompanharam o relator.

Raul Araújo divergiu quanto ao valor da multa, sugerindo R$ 10 mil. Isabel Galotti foi o único voto contrário aos argumentos da coligação petista. Os advogados de Lula alegaram que as “inverdades e ofensas” prejudicaram o processo eleitoral, buscando influenciar negativamente os eleitores.

O caso foi inicialmente analisado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que negou o pedido, argumentando que o conteúdo impugnado não afetaria diretamente a integridade do pleito ou a igualdade de oportunidades entre os candidatos, e, portanto, não caberia à Justiça Eleitoral sua análise.

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