Censor do Lollapalloza no TSE foi contra inquérito de desembargador que humilhou guarda

Atualizado em 27 de março de 2022 às 14:02
Ministro Raul Araújo em sessão do TSE
O ministro Raul Araújo, do TSE

O ministro Raul Araújo, do TSE, foi quem determinou a censura no Lollapalooza.

Na decisão monocrática, ele acolheu um pedido do PL, o partido de Jair Bolsonaro, após manifestações de Pabllo Vittar e Marina no palco, na sexta-feira (25).

“Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada formulada na exordial da representação, no sentido de prestigiar a proibição legal, vedando a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicais que se apresentem no festival”, escreveu.

Estipulou multa de R$ 50 mil para o festival para cada vez que a determinação for desobedecida.

Araújo nunca fez questão de esconder suas preferências políticas. 

Em dezembro de 2020, foi contra a abertura de inquérito para investigar se o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, cometeu crime na ocasião em que ofendeu um guarda municipal em Santos. 

Em julho daquele ano, Siqueira foi flagrado ofendendo o agente, que o havia multado por não utilizar máscara.

Araújo era relator do caso e acabou como voto vencido na Corte Especial do STJ. O colegiado, por maioria, deu provimento a agravo interno ajuizado pelo Ministério Público Federal contra sua decisão monocrática.

Seguem trechos de matéria do Conjur:

Para o MPF, ao destratar o guarda enquanto caminhava sem máscara na praia, o desembargador do TJ-SP cometeu, em tese, os crimes de abuso de autoridade, infração de medida sanitária e desacato.

O caso motivou a abertura de processo administrativo disciplinar e levou ao afastamento de Siqueira pelo Conselho Nacional de Justiça. Ele também responde a processo ajuizado pelo guarda municipal, chamado de analfabeto pelo desembargador. Para o Ministério Público Federal, o caso não se restringe à área administrativa, devendo ser apurado na seara penal.

O julgamento dividiu a Corte Especial e gerou divergência. Para o ministro Raul, as condutas descritas pelo MPF não mostram justa causa para reprimenda penal. Ele foi seguido pelos ministros Napoleão Nunes Maia e João Otávio de Noronha. (…)

Relator do caso, o ministro Raul Araújo fez seguidas interjeições durante o julgamento para ressaltar que não estava propondo o trancamento do inquérito, pois ele sequer existia. Ao analisar as imputações especificadas pelo MPF ao desembargador, concluiu que, para nenhuma delas, há conduta típica.

“Vivemos num país com mais de 50 mil homicídios por ano. Com casos gravíssimos de corrupção. Aí vamos tomar o tempo dessa corte debaixo de não sei quais argumentos ou por uma situação esdrúxula de que alguém usou ou não usou a máscara? Isso não é crime. E por isso não pode instaurar o inquérito”, afirmou. 

(…) O julgamento foi retomado nesta quarta-feira com uma Questão de Ordem suscitada pela defesa do desembargador, pedindo que fosse declarado nulo o julgamento já iniciado, assim como votos proferidos, afim de colher manifestação dos advogados, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa.

A Questão foi rejeitada pela Corte Especial. Segundo o relator, não há evidente ofensa ao direito à ampla defesa e contraditório, pois precisava apenas decidir se instauraria ou não o inquérito somente requerido pelo MPF, sem qualquer procedimento antecedente de qualquer natureza existente no âmbito do STJ.

Kiko Nogueira
Diretor do Diário do Centro do Mundo. Jornalista e músico. Foi fundador e diretor de redação da Revista Alfa; editor da Veja São Paulo; diretor de redação da Viagem e Turismo e do Guia Quatro Rodas.