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A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (5) que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) retire das redes sociais, em até 24h, todas as publicações falsas que acusam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de querer invadir igrejas e perseguir cristãos.
O parlamentar também terá que se abster de fazer novas postagens com conteúdo semelhante, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A liminar determina a remoção de postagens no Twitter, Instagram e Facebook.
“O que se tem é mensagem ofensiva à honra e imagem de pré-candidato à presidência da República, com divulgação de informação sabidamente inverídica”, afirma a ministra na decisão.
A decisão ocorre depois de Eduardo ter feito uma associação infundada entre o PT e o governo da Nicarágua, que tem reprimido manifestações religiosas no país.
A liminar foi concedida após representação proposta pela Coligação Brasil da Esperança, que apoia a candidatura do ex-presidente Lula à Presidência. A coligação aponta a prática de propaganda eleitoral irregular negativa e veiculação de desinformação na internet.
“Lula nunca fechou nem vai fechar igrejas. O ex-presidente sempre respeitou todas as religiões e acredita que a liberdade religiosa é fundamental para a democracia, assim como sabe que a liberdade de crença e culto é um direito assegurado a todos os brasileiros”, afirmam os advogados da coligação, Eugênio Aragão e Cristiano Zanin Martins, em comunicado enviado ao DCM.
“Qualquer afirmação diversa configura fake news, que visa influenciar negativamente o eleitorado a não votar no ex-presidente”, acrescentam.