
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) suspenda uma propaganda de televisão intitulada “Propostas de Flávio para mudar o Brasil. Flávio vai fazer o Smart Brasil”. A medida atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência da coligação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com informações do Metrópoles.
A decisão atinge inserções exibidas em 14 de outubro. A coligação de Lula apontou que a peça promove a candidatura presidencial de Flávio sem identificar adequadamente Alfredo Gaspar, candidato a vice-presidente na chapa.
Estela Aranha determinou que a campanha deixe de veicular o material até realizar as adaptações exigidas pela legislação eleitoral. A ordem recai sobre os responsáveis pela propaganda, e não diretamente sobre as emissoras de televisão.
A representação afirma que as inserções foram transmitidas diversas vezes e anexou o material audiovisual ao processo. Para a relatora, há plausibilidade jurídica no pedido e risco de dano caso a propaganda continue no ar sem correção.
Lei exige nome legível do candidato a vice
A legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE exigem que propagandas de candidaturas a cargos majoritários exibam de forma clara e legível o nome do candidato a vice.
O nome do vice deve ter tamanho equivalente a pelo menos 30% do tamanho usado para o nome do titular da chapa. A regra vale durante todos os momentos em que a propaganda divulgar o nome do candidato à Presidência.
A ministra concluiu que a identificação de Alfredo Gaspar não atende, em análise preliminar, aos parâmetros exigidos. Por isso, condicionou uma eventual retomada das inserções à adequação da peça.
Estela Aranha negou, por enquanto, o pedido para notificar diretamente as emissoras, por entender que a ordem dirigida à campanha pode garantir o cumprimento da medida. A liminar seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral e depois será submetida ao plenário do TSE.