TSE nega pedido do PL para investigar homenagem a Lula na Sapucaí

Atualizado em 19 de março de 2026 às 15:38
O presidente Lula. Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido do Partido Liberal (PL) para investigar o presidente Lula por causa da homenagem feita pela escola de samba Acadêmicos de Niterói durante o Carnaval deste ano. A decisão foi tomada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira.

O partido havia solicitado a produção antecipada de provas, alegando que o desfile poderia ter sido realizado com uso de recursos públicos e da estrutura do governo em ano eleitoral. Para o PL, existem indícios de que o evento assumiu caráter político.

A legenda pediu que o TSE determinasse a entrega de documentos por órgãos do governo, incluindo dados sobre contratos, patrocínios, repasses e qualquer tipo de apoio financeiro ao desfile. O objetivo era verificar se houve participação da administração federal na organização da homenagem.

Ao analisar o caso, o ministro afirmou que as informações pedidas poderiam ser obtidas por outros meios, sem necessidade de intervenção judicial.

“As informações pretendidas – todas relacionadas ao desfile das Escolas de Samba no Rio de Janeiro, no período compreendido entre os anos de 2023 a 2026 – dizem respeito, essencialmente, a gastos públicos, repasses orçamentários, contratos administrativos, convênios, registros de agendas oficiais, dados de audiência televisiva e imagens de transmissão do evento”, escreveu.

Presidente Lula foi homenageado no desfile da Acadêmicos de Niterói, no Rio de Janeiro. Foto: Pablo Porciuncula / AFP

Antonio Carlos Ferreira avaliou que o pedido tentou usar o processo judicial como forma ampla de coleta de dados. Segundo ele, a medida não atendia aos requisitos legais para abertura de procedimento desse tipo. O ministro afirmou que houve “a utilização do processo judicial como mecanismo exploratório de obtenção ampla e indiscriminada de informações”.

A decisão apontou que, na Justiça Eleitoral, pedidos de produção antecipada de prova precisam demonstrar necessidade concreta e utilidade específica. Para o corregedor, esse requisito não foi atendido no caso apresentado pelo partido.

“Especialmente na seara eleitoral, dadas as particularidades e especificidades desta Justiça Especializada, a propositura de procedimento dessa natureza exige especial cautela”, afirmou o ministro, concluindo que não havia justificativa para intervenção do tribunal. A ação foi rejeitada sem análise do mérito, ou seja, sem avaliar se houve irregularidades no desfile.

Caique Lima
Caique Lima, 27. Jornalista do DCM desde 2019 e amante de futebol.