TSE proíbe Bolsonaro de usar imagens dos atos de Sete de Setembro em sua campanha

Atualizado em 11 de setembro de 2022 às 7:52
Jair Bolsonaro no ato de 7 de Setembro no Rio de Janeiro

O Tribunal Superior Eleitoral, por meio de decisão liminar do ministro Benedito Gonçalves, determinou neste sábado (10) que a campanha de Jair Bolsonaro seja intimada a retirar no prazo de 24 horas as imagens captadas durante os eventos comemorativos do bicentenário da Independência, ocorridos no último dia 7 de Setembro.

Advogados da campanha de Lula (PT) ingressaram com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral pelo que entendem ter sido o uso indevido dos meios de comunicação em tais atos, tanto no Rio de Janeiro quanto em Brasília.

“O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, disse o ministro em sua decisão liminar.

Se a campanha de Bolsonaro não cumprir o prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral e as imagens permanecerem sendo veiculadas, será cobrada uma multa diária de R$ 10 mil. Pela determinação, os bolsonaristas não poderão mais utilizar quaisquer imagens que explorem o evento.

“Na hipótese, é indispensável a concessão de tutela inibitória que faça cessar os impactos anti-isonômicos da cobertura do Bicentenário da Independência e do aproveitamento de imagens oficiais pela campanha do primeiro e do segundo réus”, afirmou Gonçalves.

Entre as irregularidades apontadas na ação, estão a iniciativa de convocar a população para o ato na propaganda eleitoral e a intimação de servidores públicos a comparecerem. Os valores dispendidos com o desfile, a contratação de outdoors financiados por pessoas jurídicas (o que é vedado pela justiça eleitoral) e a presença de apoiadores sem cargo institucional também foram outras evidências coletadas para demonstrar o uso político do que deveria ter sido um ato cívico.