TSE proíbe Meta de favorecer contas de Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira

Atualizado em 24 de outubro de 2026 às 23:41
Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira
Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira. Foto: Reprodução

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Villas Bôas Cueva determinou neste sábado (24) que a Meta interrompa imediatamente qualquer mecanismo excepcional para ampliar artificialmente, no Instagram, as contas de Flávio Bolsonaro e do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). A ordem vale até o fim do segundo turno.

A decisão proíbe a empresa de “promover, por intervenção manual, configuração algorítmica específica ou qualquer mecanismo excepcional, a amplificação artificial ou o favorecimento deliberado” dos perfis dos dois políticos.

Cueva fixou multa de R$ 500 mil para cada descumprimento da medida. A determinação não impede a distribuição ordinária de conteúdos pelas regras usuais da plataforma.

O ministro afirmou que intervenções manuais, configurações específicas de algoritmo ou medidas excepcionais para beneficiar uma candidatura podem justificar atuação preventiva da Justiça Eleitoral. Ele ressaltou que a decisão não antecipa uma conclusão sobre as irregularidades investigadas.

Logotipo da Meta está atrás de mãos segurando celulares. Foto: Dado Ruvic/Reuters

Ação apura possível tratamento desigual por plataformas

A ordem integra uma ação que investiga possível abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social em meio à disputa presidencial. O processo analisa alegações de tratamento assimétrico de candidaturas por plataformas digitais.

Na decisão, o ministro citou a proximidade do segundo turno e a necessidade de preservar a igualdade de tratamento entre os concorrentes. Para ele, esses fatores recomendam uma providência “estritamente delimitada”.

O trecho destacado pelo TSE diferencia o funcionamento regular da distribuição de publicações de uma eventual ação deliberada da empresa para favorecer perfis específicos. A apuração seguirá sem que a medida cautelar represente reconhecimento prévio de irregularidade.

A Meta deverá cumprir a determinação durante todo o período restante da campanha de segundo turno. Caso a Justiça Eleitoral identifique uma nova intervenção excepcional em favor das contas mencionadas, poderá aplicar a multa fixada na decisão.

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