TSE retoma julgamento que pode deixar Cláudio Castro inelegível mesmo após renúncia

Atualizado em 24 de março de 2026 às 6:47
O bolsonarista Cláudio Castro, governador do RJ. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (24) o julgamento que pode tornar inelegível o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), que renunciou ao cargo na véspera. A análise havia sido suspensa após pedido de vista do ministro Nunes Marques e será retomada com placar de 2 votos a 0 pela cassação do mandato e pela inelegibilidade.

Mesmo fora do cargo, o processo segue normalmente e pode impedir Castro de disputar eleições pelos próximos anos. A Corte eleitoral analisa recursos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que havia absolvido o então governador e seu vice, Thiago Pampolha, das acusações relacionadas às eleições de 2022.

O Ministério Público Eleitoral e a coligação adversária apontam abuso de poder político e econômico, além de irregularidades em gastos de campanha e uso indevido da máquina pública. As suspeitas envolvem a Fundação Ceperj e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), com a contratação de milhares de pessoas sem concurso e a execução de programas sociais com finalidade eleitoral.

Segundo as investigações, houve aumento expressivo de recursos, criação de programas fora do orçamento e manutenção de uma espécie de “folha de pagamento secreta” com milhares de contratados. No TRE-RJ, a chapa foi absolvida, mas o caso chegou ao TSE após recursos apresentados pelo Ministério Público e pela coligação derrotada.

O julgamento foi iniciado em novembro do ano passado. Na ocasião, a relatora, ministra Isabel Gallotti, votou pela cassação do mandato e pela inelegibilidade de Castro, sendo acompanhada por outro ministro, o que formou o placar atual de 2 a 0.

A renúncia de Cláudio Castro, anunciada na segunda-feira (23), ocorreu um dia antes da retomada do julgamento e já vinha sendo discutida como estratégia diante do avanço do processo. Apesar disso, especialistas afirmam que a saída do cargo não interrompe a análise nem impede a aplicação de sanções.

“A Justiça Eleitoral daria prosseguimento ao julgamento mesmo em caso de renúncia e poderia aplicar a inelegibilidade”, afirmou o advogado Amilton Augusto, especialista em Direito Eleitoral ao g1. Segundo ele, a decisão não se limita à permanência no cargo, mas à regularidade do processo eleitoral. “Aplicaria também a inelegibilidade, porque o efeito dessa condenação é a inelegibilidade”.

A legislação prevê que, em casos de abuso de poder político e econômico, a punição pode incluir a proibição de disputar eleições por até oito anos. Mesmo assim, Castro ainda pode tentar concorrer a uma vaga no Senado em 2026, dependendo do andamento do processo.

“Ele pode ser candidato normalmente. A questão é se poderá assumir, o que vai depender de uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral”, explicou Amilton Augusto. Na prática, isso significa que o ex-governador pode disputar o pleito sob condição “sub judice”, correndo o risco de ter a candidatura barrada antes ou depois da eleição.

Augusto de Sousa
Augusto de Sousa, 31 anos. É formado em jornalismo e atua como repórter do DCM desde de 2023. Andreense, apaixonado por futebol, frequentador assíduo de estádios e tem sempre um trocadilho de qualidade duvidosa na ponta da língua.