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TST reconhece vínculo de emprego entre Rappi e entregador; saiba o que significa

TSE reconheceu vínculo empregatício entre entregador e Rappi – Reprodução

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu oficialmente a existência de um vínculo empregatício entre um entregador e a Rappi, a conhecida empresa de delivery de comida. Esta decisão está ligada a uma ação movida pelo trabalhador em questão contra a Rappi e ainda cabe recurso.

A Rappi, em resposta à decisão, expressou sua discordância com a posição tomada pelo TST e anunciou sua intenção de recorrer da decisão. A empresa também destacou que já possui uma decisão favorável da Justiça do Trabalho da 2ª Região que nega a existência de vínculo entre a plataforma e seus entregadores, referindo-se a uma ação civil pública instaurada pelo Ministério Público do Trabalho contra a Rappi.

Além disso, a Rappi salientou sua disposição em participar ativamente do debate em torno das relações entre entregadores e as plataformas e sua colaboração com o grupo de trabalho (GT) dedicado a esse tema.

A relatora Kátia Magalhães Arruda, em seu acórdão divulgado recentemente, fundamentou sua decisão no fato de que no caso deste entregador específico estão presentes os elementos que caracterizam um vínculo empregatício: a prestação de trabalho por uma pessoa física, a pessoalidade do trabalhador, a não eventualidade (ou seja, a habitualidade), a subordinação e a onerosidade.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

É relevante mencionar que recentemente a Justiça do Trabalho também condenou a Uber a registrar seus motoristas na carteira de trabalho, garantindo-lhes todos os direitos estipulados pelas leis trabalhistas no Brasil.

Rappi avisou que não concorda com a decisão e vai recorrer – Reprodução

Contudo, é importante ressaltar que, uma vez que a decisão do TST em relação à Rappi ainda está sujeita a recurso, a empresa não está obrigada a tomar medidas imediatas. Entretanto, se o Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente reconhecer o vínculo empregatício, a Rappi será obrigada a registrar o entregador na carteira de trabalho, assegurando a ele todos os direitos trabalhistas, como o 13º salário, aviso prévio, férias, seguro-desemprego, entre outros.

Marcel Zangiácomo, um especialista em Direito Processual e Material do Trabalho, enfatizou que essa decisão se aplicaria especificamente ao trabalhador envolvido no caso. No entanto, ele alertou que poderia haver futuras ações por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou sindicatos buscando o mesmo reconhecimento para outros empregados da Rappi.

Embora a decisão do TST seja específica para um caso, Zangiácomo observou que ela poderia ter um impacto significativo em ações semelhantes. Ele explicou o processo judicial em várias instâncias, desde a primeira instância até o Supremo Tribunal Federal (STF), e ressaltou que o STF ainda não emitiu uma decisão definitiva sobre a questão dos empregados de aplicativos. Se o STF tomar uma posição clara, todos os tribunais deverão segui-la.

Além disso, outra possível solução seria a regulamentação por meio de lei das condições de trabalho para essa categoria, sendo que há vários projetos relacionados em análise no parlamento. Com informações do G1.

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Jessica Alexandrino

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