Um Supremo covarde só toma decisões covardes. Por Fernando Brito

Atualizado em 7 de junho de 2019 às 8:54
STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Publicado originalmente no Tijolaço

Assisti, em detalhes, o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a venda, já realizada, da Transportadora Associada de Gás, que pertencia integralmente à Petrobras – para a Engie (ex GDF Suez, ex-Tratecbel, semiestatal  francesa.

Foi um espetáclo vergonhoso de covardia, ainda que tenha sido referendada, em parte, a liminar do ministro Ricardo Levandowski que sustava a operação, a conclusão do julgamento foi pífia.

Decidiu-se, por maioria, o óbvio, que não estava em causa: de que para extinguir, por alienação, empresa estatal criada por lei específica era necessaria lei que o autorizasse.

Nem para o óbvio houve unanimidade.

Mas daí em diante, só absurdos.

Uma estatal só pode constituir subsidiárias mediante lei que o autorize. Mas, segundo o entendimento da maioria dos ministros, pode vendê-la sem lei que o autorize.

Portanto, se uma estatal transferir para subsidiárias toda a sua atividade, ela pode ser vendida sem autorização legal.

Pior, porém foi a conclusão sobre se é exigida licitação pública para sua venda.

O STF inovou criando a figura da “competitividade” que deve ser exigida.

Existem na lei as formas licitatórias que asseguram a competitividade, conforme o valor e o tipo da compra ou alienação: concorrência; tomada de preços; convite; concurso e  leilão.

A lei das licitações diz claramente (Lei 8.666, art. 22, & 8°) que “é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo”.

Uma decisão que fale em “competitividade” e não se refira à lei que a define é uma anomalia intolerável.

Vira uma competitividade subjetiva, sem normas, sem o respeito a regras pré-definidas, uma verdadeira “legalidade de varejo”.

Depende do que está sendo vendido, depende do que o “mercado” quer.

Em nenhum momento dos três dias de julgamento foi lembrado que a Lei do Petróleo ( Lei 9.478) que diz que são monopólio da União “o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e de gás natural”.

Portanto, da entrega de uma concessão pública, não do comércio de  abacates ou bananas.

Foi assim que o Supremo os tratou, por falta de quem dissesse que a entrega do gás é algo que compromete a própria extração do petróleo.

É como se a consciência jurídica dos ministros, a escolher, sejam como abacates ou laranjas.