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“Usar máscara em protestos não é ilegal. Quem deve se identificar são os agentes do estado”

Ir para as ruas reivindicar, protestar, pode ser crime?

A certeza de que ocorrerão manifestações durante a Copa do Mundo, as pressões da Fifa e uma corrente em busca de soluções legais para criminalizar os manifestantes tem apressado projetos que procuram dar suporte jurídico às intervenções do Estado.

Depois da morte do cinegrafista Santiago Andrade, o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo está estudando um projeto de lei específico para “crimes cometidos em protestos”.

“Editar qualquer lei que vise estancar as atuais manifestações é a prova clara de um estado de exceção. A lei é geral e deve ser considerada dessa forma. Do contrário, voltaríamos aos famosos Atos Institucionais, que nada mais eram do que legislações ‘de momento’, que visavam facilitar a vida do governo”, diz Iuri Delellis Camillo, advogado criminalista do escritório Camillo Filho, Carvalho e Ibañez e membro da Comissão de Criminal Compliance do Instituto dos Advogados de São Paulo.

Há uma tentativa de criminalizar os manifestantes, definidos como “vândalos” em função da violência que têm adquirido algumas manifestações. Mas a verdade é que a violência partiu, em primeiro lugar, da polícia, na tentativa de reprimir as manifestações. Esse é o primeiro erro: “Manifestantes não podem ser agredidos pela polícia, em hipótese alguma. A polícia está lá para fazer justamente a segurança daqueles que estão presentes na manifestação”, diz Camillo.

Entre garantir a segurança dos manifestantes e a segurança de um edifício, os manifestantes devem vir sempre em primeiro lugar. “Ocorre uma real inversão de qualquer lógica quando se colocam prédios e outros bens físicos na frente da integridade das pessoas. As pessoas são titulares de direitos, as coisas, não”.

Também não procede a ideia de punir os manifestantes mascarados. Usar máscaras em manifestações é legal — e isso ocorre em todo o lugar do mundo. “Você tem direito de cobrir seu rosto para praticar qualquer ato lícito e manifestação é lícita”, diz Camillo. Quem tem que se identificar, sempre, são os agentes do estado. “Os policiais muitas vezes não estão identificados e até utilizam máscaras. Como saber se aquele policial é realmente policial, ou, ainda, como puni-lo no caso de um ato ilícito praticado por ele?”, questiona Camillo.

Muitas das prisões que normalmente ocorrem são também ilegais. “Ou você é preso em flagrante delito, ou por ordem judicial devidamente fundamentada. Os policiais não têm qualquer direito de restringir sua liberdade corporal sem alguma dessas duas situações. Se você se identificar e não estiver praticando nenhum crime, o policial não pode lhe requisitar que o acompanhe a delegacia. Você vai se quiser e tem direito de exigir que o mesmo policial lhe acompanhe para a lavratura do Boletim de Ocorrência ou Termo Circunstanciado”, diz Camillo.

E lembra que “desobediência civil” não é crime. “Um exemplo clássico é aquele das pessoas que, para protestarem contra o aumento da tarifa do metro, pulam a catraca. Isso não é crime, nem pode ser”.

Roberto Amado

Jornalista, escritor, cineasta e advogado.

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