Vacinação obrigatória: estupidamente correto. Por Fernando Brito

Atualizado em 17 de dezembro de 2020 às 22:53
STF. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF – 6.out.2011

Publicado originalmente no Tijolaço:

Por Fernando Brito

O acórdão da decisão de hoje do Supremo Tribunal Federal, dizendo que a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid 19 pode ser estabelecida, indiretamente, com a restrição do exercício de direitos civis a quem não o faça é um monumento a marcar o grau de estupidez a que este país foi levado.

É evidente que a vacinação – como qualquer outra vacinação destinada a interromper a circulação de um agente etiológico de transmissão generalizada – terá de ser massiva, do contrário não alcançará seu objetivo de bloquear a transmissão do novo coronavírus e, portanto, de fazer cessar as contaminações.

Criar restrições de mobilidade, de exercícios de direitos e de utilização de programas e serviços públicos sempre foi o normal no Brasil, sem conflito judicial de espécie alguma.

Viajar comprovando vacinação contra febre amarela, apresentar certidão de quitação eleitoral para exercer função publica, ter CPF para poder ter conta bancária ou vida civil sempre foram coisa corriqueira, que não dependia dos doutos juízes para legitimá-la.

O que está nos levando a judicializar o óbvio?

Não comemorem a decretação de uma “obrigatoriedade transversa” da vacina.

Não é um passo de civilização, é um degrau da barbárie: termos de ser obrigados a salvar vidas por decisão judicial.

Algo de que nem os animais precisam.