
O ministro Alexandre de Moraes suspendeu trechos de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigavam os Correios a conceder benefícios extras a empregados, como o chamado “vale-peru”, adicional de 70% nas férias e pagamento de 200% por trabalho em dias de repouso. A medida foi tomada após pedido da estatal e ainda será analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do TST havia sido proferida no fim do ano passado, no contexto de um dissídio coletivo aberto após greve da categoria. Além de reajuste salarial de 5,1%, a corte trabalhista determinou a concessão de benefícios que ultrapassariam os percentuais previstos na legislação trabalhista, segundo argumentação apresentada pelos Correios ao STF.
No recurso, a empresa alegou que o TST “fixou normas coletivas extrapolando o seu poder normativo”. Entre os pontos suspensos está o pagamento de um ticket alimentação extra, estimado pela estatal em impacto de R$ 213 milhões, o equivalente a cerca de R$ 2,5 mil por empregado.

Também foi suspensa a cláusula que atribuía aos Correios a responsabilidade integral pela manutenção do plano de saúde dos funcionários. A estatal calcula custo anual de R$ 1,4 bilhão, além de uma obrigação pós-emprego que exigiria provisionamento de R$ 2,7 bilhões até setembro de 2025.
Outro trecho barrado previa adicional de 200% para trabalho em dias de repouso, percentual considerado excessivo pela empresa. Da mesma forma, Moraes suspendeu a determinação de pagamento de adicional de férias de 70%, acima dos 30% previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, cujo impacto foi estimado em R$ 272,9 milhões.
Na decisão, Moraes afirmou que as alegações apresentadas pelos Correios “sinalizam indevida extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho”, justificando a suspensão provisória das cláusulas até que o plenário do STF analise o caso.