Vale tudo na velha imprensa: Jornalista do Estadão insinua que Marco Aurélio Mello concedeu liminar porque estava bêbado

Atualizado em 21 de dezembro de 2018 às 8:54
Nêumanne e Marco Aurélio

José Nêumanne Pinto, um dos editorialistas do Estadão, insinuou em artigo e em transmissão pelo YouTube que Marco Aurélio Mello estava bêbado ao conceder liminar que restabelece o princípio constitucional da presunção de inocência no Brasil.

“Ele quis fazer uma surpresinha depois do almoço de confraternização… Olha, quem já almoçou com o Marco Aurélio diz que ele toma algumas coisas que os americanos chamam de spirits, nós chamamos de bebida alcoólica, no caso bons vinhos – ele ganha bem, dá para comprar bons vinhos. Logo depois do almoço, ele disparou uma ordem para soltar todos os presos que estão dependendo de uma mudança na jurisprudência do Supremo, mudança que não aconteceu. Continua valendo a jurisprudência de 6 a 5. Eram 6 a 5, o Gilmar Mendes mudou de opinião e fica forçando a barra junto com ele para mudar. Mas não mudou”, disse o jornalista.

Vamos por partes, como diria Jack, o Estripador, lembrado por Nêumanne no seu comentário.

Não é verdade que Marco Aurélio Mello tenha tomado a decisão depois do almoço de confraternização do STF.

Eu fui um dos primeiros jornalistas a falar com Marco Aurélio logo depois de tomar conhecimento da decisão do ministro — na verdade, quatro decisões, que tinham sido encaminhadas para a Secretaria de Comunicação do STF.

Uma dessas decisões era a liminar concedida no âmbitos de duas ações diretas de constitucionalidade das quais Mello é relator.

Marco Aurélio atendeu ao telefone e disse que estava no almoço de confraternização. Perguntei: “O senhor mandou soltar o Lula?” Ele respondeu: “Eu não mandei soltar ninguém. Tomei uma decisão, sim, ela está na Secretaria de Comunicação, mas agora estou na confraternização e não posso dar detalhes. Falamos mais tarde”.

Liguei para a Secretaria de Comunicação e uma das jornalistas confirmou o teor da decisão. Por e-mail, me mandou o parágrafo final da liminar:

“(…) defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual. 4. Submeto este ato ao referendo do Plenário, declarando-me habilitado a relatar e votar quando da abertura do primeiro Semestre Judiciário de 2019. 5. Publiquem.”

O comentário de Nêumanne não guarda relação com fatos, assim como falta consistência ao argumento de que vigora no Supremo a jurisprudência segundo a qual condenados em segunda instância devem ser recolhidos à prisão.

Na verdade, em fevereiro de 2016, no julgamento de um HC, relatado por Teori Zavascki, o STF autorizou, por maioria, a prisão em segunda instância, no caso de um condenado por roubo em Itapecerica da Serra.

Imediatamente após a decisão, o Conselho Federal da OAB entrou com a Ação Direta de Constitucionalidade para reafirmar a validade do artigo 283 do Código de Processo Penal.

Segundo este artigo, no Brasil a prisão só é permitida com a sentença condenatória definitiva, isto é, depois de esgotados todos os recursos.

Na mesma época, um partido político, o Patriotas, foi convencido pelo criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, a entrar com uma ação praticamente idêntica à da OAB.

Essas duas ações foram distribuídas para relatoria de Marco Aurélio Mello.

Em dezembro de 2017, antes que Lula fosse condenado em segunda instância, Marco Aurélio concluiu o seu relatório e encaminhou para votação em plenário.

Mas Cármem Lúcia, então presidente do STF, se recusou a colocá-la na pauta de votação, com a declaração de que, podendo beneficiar Lula, “apequenaria” a corte.

O julgamento da ADC é, sim, mais apropriado para a formação de jurisprudência, não o HC, embora neste caso também possam ser solidificados entendimentos jurídicos.

Além do mais, o HC relatado por Teori não torna obrigatória a prisão após condenação em segunda instância, mas autoriza, o que já é, no entendimento de Marco Aurélio Mello, uma violação a princípio constitucional.

Seja como for, ao contrário do que diz Nêumanne, a maioria dos ministros do Supremo já se manifestou a favor da tese de que a prisão após condenação de segunda instância é inconstitucional — além de Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Rosa Weber, apesar de manifestar esse entendimento, tem votado contra a concessão de HCs para casos de prisão em segunda instância, por colocar acima de sua consciência o peso da colegialidade, isto é, enquanto não for pacificada jurisprudência, vale o que foi decidido naquele caso relatado por Teori Zavascki.

Nas declarações que faz, Rosa Weber dá a entender que mudará seu voto tão logo as ADCs relatadas por Marco Aurélio sejam julgadas.

Se assim o fizer, estará, enfim, pacificada a jurisprudência do STF quanto a prisões em segunda instância.

O julgamento dessas ADCs foi marcado para 10 de abril e, pela proximidade da decisão, tanto a defesa de Lula quanto ministros do STF entendem que é o momento de evitar declarações que aumentem a tensão no Judiciário.

Mas a velha imprensa vai fazer barulho, na prática do vale tudo, inclusive insinuar que quem decide contra seus interesses não passa de bêbado.

Fatos? Danem-se os fatos. O importante, nesta escola de jornalismo, é achincalhar.

O Brasil nunca precisou tanto de juízes corajosos como agora.