Veja os crimes que bolsonaristas golpistas estão cometendo, segundo juristas ouvidos pelo DCM

Atualizado em 14 de dezembro de 2022 às 10:31
Bolsonaristas queimam carros em frente ao prédio da Polícia Federal, em Brasília
Foto: Reprodução

Bolsonaristas deflagraram uma série de atos de vandalismo em Brasília na noite de segunda-feira (12). Os golpistas entraram em confronto com a Polícia Militar, queimaram pelo menos oito veículos, entre carros e ônibus, interditaram as ruas com botijões de gás e atacaram uma delegacia e a sede da PF.

Os atos ocorreram no mesmo dia em que o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e o vice, Geraldo Alckmin, foram diplomados pelo TSE. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes disse que autores de ataques antidemocráticos seriam “responsabilizados”.

De acordo com o juristas ouvidos pelo DCM, os envolvidos podem vir a responder por diversos crimes. Eles dizem que o enquadramento dos golpistas não resolveria o problema, mas conteria o avanço de atos terroristas.

“A aplicação da lei não vai resolver o problema desse radicalismo de extrema-direita que pretende destruir a democracia, mas pode conter os avanços. A lei tem que ser aplicada, não por estratégia política, mas sim por seus próprios fundamentos”, afirma Pedro Serrano.

Veja quais são os crimes que bolsonaristas podem responder:

Dano: A competência para apurar esse crime depende do patrimônio afetado. Se for um bem privado, do estado ou dos municípios a competência é estadual. Se o bem for da União (rodovias federais ou bem de instituições federais) a competência é federal. O crime de dano está descrito no artigo 163 do Código Penal (CP). Pena de 6 meses a 3 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: A Lei 14.197/2021 (Lei de Segurança Nacional) contém o rol de crimes que atentam contra o Estado Democrático de Direito. Conforme o artigo 359-L, da Lei de Segurança Nacional, pratica esse crime quem tenta, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais: a pena é reclusão, de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência.

Golpe de Estado: Previsto no artigo 359-M, da Lei de Segurança Nacional, pratica esse crime quem tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Incitação ao crime: Delito de incitação ao crime, descrito no artigo 286, do Código Penal, notadamente, quando relacionado aos crimes da Lei de Segurança Nacional. Nesse caso, a competência é sempre federal. A incitação ao golpe militar e à intervenção militar pode se enquadrar nessa tipificação, especialmente vinculada às condutas do artigo 359-L e do artigo 359-M da Lei 14.197/2021. Pena de três a seis meses, ou multa.

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