Veja quais crimes Bolsonaro pode ter cometido, segundo Alexandre de Moraes

Atualizado em 4 de agosto de 2021 às 19:55
Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes. Foto: Wikimedia Commons

Originalmente publicado em CONJUR 

Por Danilo Vital

Por identificar nas falas de Jair Bolsonaro a mesma estratégia usada por milícias digitais apurada no inquérito das fake news, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira (4/8) incluir o presidente da República entre os alvos das investigações.

A medida atende a pedido feito pelo Tribunal Superior Eleitoral. Na segunda-feira, a corte aprovou de forma unânime o envio de notícia-crime contra Bolsonaro, pela divulgação de mentiras com o objetivo de desestabilizar o processo eleitoral brasileiro. Alexandre de Moraes, que integra o TSE, inclusive foi um dos que votaram a favor.

A inclusão de Bolsonaro no inquérito se justifica pela live feita pelo presidente na quinta-feira da semana passada, em que prometeu apresentar provas sobre a insegurança do sistema eleitoral brasileiro, mas limitou-se a ilações desmentidas em tempo real pelo TSE. Barroso sugeriu apuração de possível conduta criminosa.

Para Moraes, o episódio é mais uma das ocasiões em que o presidente se posicionou de forma, em tese, criminosa e atentatória às instituições, em especial o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral.

Os crimes cometidos são, ainda em tese, calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, denunciação caluniosa, todos previstos Código Penal.

Além disso, Moraes observa também condutas enquadráveis na Lei de Segurança Nacional (tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem; fazer propaganda de atos violentos para alterar a ordem; e incitar subversão) e do Código Eleitoral (artigo 326-A).

“Observou-se, como consequência das condutas do presidente da República, o mesmo modus operandi de divulgação utilizado pela organização criminosa investigada em ambos os inquéritos, com intensas reações por meio das redes virtuais, pregando discursos de ódio e contrários às instituições, ao Estado de Direito e à Democracia, inclusive defendendo de maneira absurda e inconstitucional a ausência de eleições em 2022″, disse.

Ainda nesta quarta, o TSE divulgou que Bolsonaro respondeu à corte em procedimento administrativo com o objetivo de esclarecer a ocorrência de fraudes no sistema eleitoral brasileiro, mas não apresentou provas.

O ministro Alexandre de Moraes observou na decisão que as afirmações falsas são feitas de maneira reiterada para criar uma narrativa que, a um só tempo, deslegitima as instituições democráticas e estimula que grupos de apoiadores ataquem pessoalmente pessoas que representam as instituições.

“Nesse contexto, não há dúvidas de que as condutas do presidente da República insinuaram a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte, utilizando-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito e a Democracia”, concluiu.

Para o criminalista David Metzker, sócio da Metzker Advocacia, “a partir de agora será averiguada se as condutas do presidente realmente configuram crime”. “Como já há inquérito em andamento, não terá a necessidade de se instaurar um outro. Com a conclusão do inquérito, poderá ser oferecida denúncia pelo Ministério Público Federal e recebida pelo próprio STF. Caso isso ocorra, o presidente será suspenso das suas funções por 180 dias, se a Câmara autorizar a instauração do processo.”

Já Thiago Turbay, advogado criminalista sócio do Boaventura Turbay Advogados, diz estranhar todo o processo. “Ainda que as razões de fundo justificassem uma apuração criminal, a abertura do inquérito de ofício pelo juízo não se coaduna com o sistema acusatório. Penso que o vício é a própria existência do inquérito.”