VÍDEO: Após doar R$ 101 mil, mulher recorre à Justiça por bênçãos não entregues

Atualizado em 10 de dezembro de 2025 às 21:50
Fachada da igreja Universal. Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira (9), que a Igreja Universal do Reino de Deus não precisará devolver R$ 101 mil doados por uma fiel do Distrito Federal a título de dízimo. A decisão reverteu entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que havia determinado a restituição do valor.

O caso envolveu uma mulher que doou parte do prêmio de R$ 1,8 milhão recebido pelo ex-marido na Lotofácil. Oito anos depois, ela entrou com ação judicial pedindo o dinheiro de volta, alegando que não obteve as “bênçãos financeiras” que esperava como retorno espiritual da contribuição.

O relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pela devolução do valor, ao afirmar que a transferência não atendeu às formalidades legais exigidas para caracterização de uma doação. Para ele, a ausência desses requisitos comprometeria a validade do ato jurídico.

A divergência foi aberta pelo ministro Moura Ribeiro, que sustentou que o dízimo não se enquadra no conceito de doação previsto no Código Civil. A ministra Daniela Teixeira acompanhou esse entendimento, ao afirmar que os pagamentos às igrejas representam manifestação de fé, e não cumprimento de obrigação contratual.

A ministra Nancy Andrighi também acompanhou a divergência. O ministro Humberto Martins reforçou a posição vencedora ao declarar que o dízimo “se trata de devolução” e que consiste em “entrega voluntária de bens ou dinheiro”, feita por convicção religiosa.

Com quatro votos a um, a Turma deu provimento ao recurso da Igreja Universal e afastou a ordem de restituição. A decisão passa a servir como referência para processos semelhantes que discutem a natureza jurídica de valores pagos a instituições religiosas.