Por Vinícius Segalla
A sede oficial da empresa Yuyu Comunicação LTDA, contratada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) por R$ 10,2 milhões para gravar eventos e fazer programas de TV para prefeitura de São Paulo, funciona em um sobrado de um bairro residencial da zona sul de São Paulo, onde, na realidade, mora a sogra da proprietária da produtora. O nome da empresária é Edna Satiko Asahi Seki. Ela tem duas empresas que contratam com a prefeitura que, juntas, possuem contratos ativos com o município que ultrapassam os R$ 12 milhões. Ambas têm como sede o sobrado onde mora sua sogra.
Conforme informou o jornal Brasil de Fato na última quinta-feira (22), o contrato prevê o pagamento total de R$ 10,2 milhões em um ano, com parcelas de R$ 850 mil mensais. Em troca, a YuYu deve manter uma equipe de 15 profissionais à disposição da Prefeitura por 5 mil horas mensais (cerca de 333 horas por trabalhador), de segunda-feira a sábado, das 6h às 22h. O município também contratou um motolink, ilha de edição, equipamentos de som, câmera e tripé, entre outros itens.
Nada disso se encontrava na sede da empresa quando o DCM esteve no local, nesta sexta-feira (23). A sogra de Edna Seki, aliás, disse mesmo que ali em sua casa não funcionava empresa nenhuma. Na casa ao lado, mora a proprietária da empresa, Edna Seki, que disse que suas empresas também funcionam ali, muito embora nada indique tal fato. “E por acaso no contrato com a prefeitura está escrito que minha empresa precisa ter fachada?”, indagou a empresária à reportagem. Veja o vídeo abaixo.
Todo o dinheiro empregado e o pessoal contratado por Covas não se transforma em execução pRofissional da Yuyu Comunicação. De acordo com o município, as produções feitas pela produtora estão no canal da Prefeitura no Youtube, onde há somente sete vídeos publicados desde a data da contratação da empresa de Edna Seki. Todos são transmissões ao vivo de coletivas de Bruno Covas e sua equipe, sem edição.
Em nenhum dos vídeos, há indicação de que a YuYu tenha feito a produção, gravação ou edição do material. Somadas, as publicações possuem 237 minutos, quase 4 horas, e alcançaram 45 mil pessoas.
A empresa de Edna está registrada na Receita Federal desde 2010, como Micro Empresa, o que significa que informou às autoridades do Fisco que tem um faturamento anual que não ultrapassa os R$ 360 mil ao ano. Perguntada pela reportagem do motivo de sua empresa exceder em um só contrato com a prefeitura em mais de 20 vezes o faturamento informado à Receita Federal, Edna Seki disse que “precisava ver com o contador essa questão de enquadramento tributário”.
No dia 31 de julho de 2020, a Prefeitura Municipal de São Paulo assinou contrato com a empresa Yuyu Produções Ltda. para prestação de serviços especializados de reportagem e registro audiovisual de eventos para a Prefeitura de São Paulo, tudo pelo valor anual de R$ 10.200.000,00 (dez milhões e duzentos mil reais), ou R$ 850 mil por mês.
O aviso de contratação foi publicado no Diário Oficial do dia 04 de agosto de 2020, na página 39. Ele veio a se somar a uma série de contratos de valores que giram entre R$ 10.000 e R$ 40.000 que própria empresa YuYu Produções e a sua empresa-irmã, a Asahi Seki Serviços Informativos e Informática, que divide a mesma sede e tem o mesmo quadro societário da Yuyu (composto unicamente por Edna Satiko Asahi Seki), firmaram Prefeitura de São Paulo nos últimos dois anos.
Veja alguns exemplos desses contratos que a prefeitura usualmente realiza.
O quadro societário da Yuyu Comunicação se resume a uma pessoa: edna Seki. O capital social da empresa é de R$ 10.000. É menos de 1% do valor total contratado (R$ 10,2 milhões). Tal fato colide com a legalidade. A exigência de capital social mínimo está prevista no art. 31, §2º e 3º da Lei nº 8.666/1993, conhecida como Lei Geral de Licitações:
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
§ 2o A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.
§ 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
Essa norma para evitar que se contratem empresas de fachada, que não têm tamanho e condições técnicas para executar os serviços contratados, para inibir os superfaturamentos e desvios de recursos públicos por meio de contratações fraudulentas. O poder público tem a opção legal de, na hora em que implementa o processo de contratação, abrir mão dessa obrigatoriedade, mas, no caso, não o fez oficialmente, muito em bora na prática tenha, sim, contratado uma empresa que não possui condições financeiras nem técnicas para executar o trabalho, conforme revelou em entrevista a sua própria proprietária.