VÍDEO – “Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”, diz Toffoli

Atualizado em 25 de junho de 2024 às 17:21
Dias Toffoli, ministro do STF. Foto: reprodução

Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou a maioria necessária para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A decisão veio após o ministro Dias Toffoli, em um movimento confuso na semana anterior, esclarecer seu “voto médio” e apoiar a extinção da penalidade para essa conduta.

Toffoli argumentou que a criminalização das drogas foi estabelecida com base em preconceito e xenofobia, não sendo a “melhor política pública adotada por um Estado social democrático de direito”.

A decisão do STF, embora não represente a legalização ou liberação do uso de entorpecentes, marca um avanço significativo. “O meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”, declarou Toffoli, ampliando o alcance de sua posição para incluir todas as drogas, não apenas a maconha.

O magistrado enfatizou a necessidade de um critério claro para diferenciar usuários de traficantes, visto que a legislação atual não cumpre adequadamente o objetivo de “descriminalizar” a conduta do dependente químico. “Estou convicto que tratar o usuário como um tóxico delinquente, aquele que é um criminoso, não é a melhor política pública de um Estado social democrático de direito”, afirmou.

Com esse argumento, ele sustentou que a prática do porte de drogas para consumo próprio deve ser considerada um ato ilícito administrativo, sujeito a sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas.

Entre os votos apresentados até o momento, cinco ministros alinharam-se com Toffoli, considerando o porte de drogas para consumo individual como um ato ilícito administrativo. Essa corrente inclui os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada) e Alexandre de Moraes. Três ministros, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, entendem que a lei é constitucional e deve ser mantida como um crime, com repercussões socioeducativas.

Já Toffoli apresentou uma posição intermediária, sustentando que a alteração na Lei de Drogas em 2006 já descriminalizou a prática, embora as punições administrativas permaneçam.

O processo em questão discute a validade do artigo 28 da Lei de Drogas de 2006, que trata do porte de entorpecentes para consumo pessoal. A legislação atual não prevê pena de prisão para essa conduta, mas sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. A norma deixa a cargo do juiz avaliar se a substância apreendida é para uso individual, com base em critérios como a quantidade da droga, o local e as circunstâncias da apreensão, e os antecedentes do portador.

Este julgamento se iniciou em 2015 e passou por várias interrupções. A decisão desta terça-feira torna-se um marco na evolução do entendimento jurídico sobre o porte de drogas no Brasil. A Corte, embora não tenha liberado o consumo de entorpecentes, estabelece que o uso individual, apesar de não ser crime, continuará sendo um ato ilícito, sujeito às sanções administrativas já previstas na legislação.

No caso concreto que provocou essa manifestação do STF, um homem foi condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por portar 3g de maconha dentro de um centro de detenção provisória em Diadema (SP). A Defensoria Pública argumentou que a criminalização do porte individual fere os direitos à liberdade e à privacidade, previstos na Constituição.

Veja a fala completa de Toffoli: 

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