
Em fala “sincericida”, o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, confessou que “houve um planejamento de golpe” no Brasil, mas negou que a articulação seja considerada crime. A declaração foi feita no sábado (13), durante participação no Rocas Festival, evento do setor equino realizado em Itu, no interior de São Paulo. O cacique do PL classificou os atos de 8 de janeiro de 2023 como “bagunça” e chegou a afirmar que o episódio teria sido organizado pelo PT.
“Houve um planejamento de golpe, mas nunca teve o golpe efetivamente. No Brasil a lei diz o seguinte: ‘se você planejar um assassinato, mas não fez nada, não tentou, não é crime’. O golpe não foi crime. O grande problema nosso é que teve aquela bagunça no 8 de Janeiro e o Supremo diz que aquilo foi golpe. Olha só, que absurdo, camarada com pedaço de pau, um bando de pé de chinelo quebrando lá na frente e eles falam que aquilo é golpe”, declarou Valdemar.
Os atos de 2023 resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
“Houve um planejamento de golpe mas não houve um golpe” – Valdemar da Costa Neto, presidente do PL, partido de Jair Bolsonaro.
Excelente, Valdemar, é isso!
Ninguém foi preso por ter dado golpe, mas por planejar e dar início num plano que culminaria no golpe.
Entendeu certinho! pic.twitter.com/qXH1MStNNU
— William De Lucca (@delucca) September 15, 2025
Tentar golpe é crime
Diferentemente do que alegou Valdemar, o primeiro delito ocorre quando alguém tenta, “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Já o golpe de Estado é configurado quando uma pessoa busca “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, com punição entre 4 e 12 anos de prisão.
Estes crimes foram incluídos no Código Penal pela Lei nº 14.197/2021, sancionada pelo então presidente. A norma criou um novo capítulo sobre “crimes contra as instituições democráticas”, substituindo a antiga Lei de Segurança Nacional, herdada da ditadura militar. A mudança atendeu a uma demanda do Congresso Nacional após a escalada de ataques às instituições durante o governo Bolsonaro.
Na época, Bolsonaro também assinou a lei junto com ex-ministros que hoje figuram como réus no mesmo processo, como Augusto Heleno, Walter Braga Netto e Anderson Torres. Damares Alves, também ministra à época, endossou a legislação, mas não é acusada neste caso.
A norma recebeu vetos parciais de Bolsonaro. Ele barrou, por exemplo, o artigo que previa punição para “comunicação enganosa em massa”, conhecido como propagação de fake news, que estipulava penas de 1 a 5 anos de prisão para quem promovesse ou financiasse campanhas de desinformação capazes de comprometer eleições.