“Vitória dupla!”: Lindbergh comemora cassações de Eduardo Bolsonaro e Ramagem

Atualizado em 18 de dezembro de 2025 às 19:37
O deputado Lindbergh Farias. Foto: Thiago Coelho

O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do partido na Câmara, comemorou a decisão do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), de declarar a perda de mandato dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Para Lindbergh, a medida representa um marco institucional e reafirma que o mandato parlamentar não pode servir de abrigo para foragidos nem de escudo contra decisões judiciais.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (18) pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e ainda depende da coleta das assinaturas de todos os seus integrantes para ser formalizada. Até a conclusão do trâmite interno, a cassação ainda não é considerada oficialmente efetivada.

No pronunciamento, Lindbergh classificou a decisão como um recado direto às forças de extrema-direita. “VITÓRIA DUPLA! A Câmara dos Deputados extinguiu a bancada de foragidos!”, escreveu o parlamentar.

Segundo ele, no caso de Ramagem, a Mesa apenas cumpriu a Constituição ao declarar a perda do mandato após condenação criminal definitiva, com pena superior a quatro anos, o que implica suspensão dos direitos políticos e incompatibilidade com o exercício do cargo.

“Somados, os dois casos deixam um recado institucional inequívoco no sentido de que ou o mandato é exercido nos limites da Constituição e da lei, ou ele se perde, seja pela condenação criminal definitiva, seja pela ausência reiterada e pela renúncia de fato às funções parlamentares”, escreveu Lindbergh no X.

Eduardo e Ramagem estão nos Estados Unidos e afastados das atividades legislativas, o que pesou na decisão da Mesa. O ex-diretor-geral da Polícia Federal no governo Jair Bolsonaro (PL) teve condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto o filho do ex-presidente acumula faltas reiteradas às sessões da Câmara.

A Constituição prevê a perda de mandato em casos de condenação definitiva e de ausência superior a um terço das sessões ordinárias do ano, salvo licença ou missão oficial.

Sobre Eduardo Bolsonaro, Lindbergh afirmou que a perda do mandato decorre do abandono das funções parlamentares. “No caso de Eduardo Bolsonaro, a perda decorre do abandono do mandato, com mais de 80% de faltas, em ofensa ao art. 55, III, da Constituição”, declarou. Para o líder do PT, a soma dos dois casos envia um sinal inequívoco de que o mandato só se sustenta dentro dos limites constitucionais.

Lindbergh também destacou que a decisão não tem caráter político ou discricionário. “A perda do mandato, em ambos os casos, constitui efeito constitucional objetivo que independe de julgamento discrionário ou político”, afirmou, acrescentando que à Mesa Diretora caberia apenas declarar a vacância, sob pena de violar a separação dos Poderes.

O deputado ainda reforçou que o Parlamento não pode se sobrepor ao Judiciário. “O mandato parlamentar não é escudo contra a Justiça e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas”, disse.

Augusto de Sousa
Augusto de Sousa, 31 anos. É formado em jornalismo e atua como repórter do DCM desde de 2023. Andreense, apaixonado por futebol, frequentador assíduo de estádios e tem sempre um trocadilho de qualidade duvidosa na ponta da língua.