
A disseminação de sistemas de reconhecimento facial em condomínios brasileiros avança em um cenário de pouca regulamentação sobre o armazenamento e uso dos dados biométricos dos moradores. Enquanto a tecnologia promete mais segurança e praticidade, especialistas alertam para riscos à privacidade e possíveis violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A ausência de fiscalização efetiva pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) cria um ambiente onde empresas operadoras desses sistemas atuam sem prestar contas claras sobre como as informações sensíveis dos moradores são tratadas.
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o consentimento para coleta de dados sensíveis — como a biometria facial — deve ser livre, informado e opcional, ou seja: o morador não é obrigado a ceder a biometria e ter alternativas para acessar a área interna. Se o condomínio não oferecer alternativas (como cartões ou chaves), o morador pode denunciar o caso à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Moradores que se recusam a fornecer seus dados biométricos frequentemente enfrentam resistência dos condomínios. Embora a LGPD garanta o direito de optar por outros métodos de acesso, como cartões ou chaves, na prática muitos síndicos não oferecem alternativas viáveis.
Os riscos do vazamento desses dados são particularmente graves. Diferentemente de senhas, que podem ser alteradas, a biometria facial é imutável. Criminosos que obtêm essas informações associadas a documentos pessoais podem cometer fraudes bancárias, acessar sistemas governamentais e até realizar golpes como a prova de vida fraudulenta no INSS.

Já o morador que não habita mais no condomínio, ele deve pedir formalmente ao síndico ou à empresa responsável, preferencialmente por e-mail ou documento com protocolo. Especialistas alertam que exclusões feitas por WhatsApp ou verbalmente não garantem que os dados sejam realmente apagados.
A situação se torna mais delicada quando se considera a rotatividade de moradores e prestadores de serviços. Um entregador que passa diariamente pelo condomínio pode ter sua biometria armazenada sem conhecimento ou consentimento válido.
A exclusão inadequada de dados é outro ponto crítico. Quando um morador se muda ou um relacionamento termina, não há garantias de que as informações biométricas serão realmente apagadas dos sistemas.
O Sindicato dos Condomínios do Estado de São Paulo (Sindicond) recomenda que os dados sejam mantidos por no mínimo um ano, mas não há consenso sobre prazos máximos de armazenamento. Enquanto isso, condomínios seguem implementando a tecnologia sem orientação clara, muitas vezes pressionados por empresas que prometem soluções milagrosas de segurança.