Voto de Gilmar mostra que derrota de Moro foi enorme. Por Fernando Brito

Atualizado em 10 de fevereiro de 2021 às 9:19

Publicado no Tijolaço

Gilmar e Moro

Em processos judiciais, diz-se que a partir de certo ponto, não há mais fatos a discutir, apenas questões de direito.

No caso da suspeição de Moro nos processos de Lula, estamos assim.

Ontem, em longo e enfadonho voto, o argumento que restou ao último dos moricanos, Luiz Edson Fachin, solitário defensor do “isso não vem ao caso” sobre as revelações dos diálogos Moro-Dallagnoll, fixou-se apenas nisso: que a decisão de Ricardo Lewandowski de dar acesso ao seu conteúdo pela defesa de Lula era uma “burla processual”, porque era apenas a ele, Fachin, que compete decidir questões da Lava Jato embora, claro, suas decisões sejam sempre, como eram a do ex-juiz de Curitiba, sempre contrárias ao ex-presidente.

Era, de fato, uma discussão de direito, bem resumida por Carmem Lúcia, sinalizando seu desembarque da Lava Jato: “se a Polícia Federal tem acesso, se os procuradores têm acesso, se o juiz tem acesso, porque a defesa não pode ter acesso?”.

Mas isso não impediu Gilmar Mendes de verberar, com extrema dureza, contra os fatos escandalosos: a conspiração evidente, a montagem de uma teia criminosa para o emprego da Justiça com fim político, esmagando o devido processo penal, cuja revelação não pode deixar de produzir efeitos, como se pudesse não gerar reações a abertura indevida de uma porta que, atrás dela, escondia um crime pavoroso pudesse ser esquecida porque não havia o direito de destrancar aquela fechadura.

Ontem, prometi trazer o vídeo do voto de mais de 30 minutos de Gilmar Mendes, mas não consegui baixá-lo. Coloco, porém, uma boa edição (malgrado o título que lhe puseram) de quase seis minutos feita à noite pelo UOL, que dá perfeita ideia da força da condenação (ainda no campo verbal, mas logo no legal) da Conspirata de Curitiba.