Voto de Moraes pode anular mandato de 7 deputados federais; saiba quem são

Atualizado em 25 de agosto de 2023 às 14:38
Alexandre de Moraes com expressão pensativa
Alexandre de Moraes, ministro do STF, determinou o arquivamento de investigações sobre grupo de empresários bolsonaristas – Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da mudança na regra de distribuição de sobras eleitorais para a Câmara dos Deputados. Ele se manifestou a favor da aplicação retroativa às eleições de 2022 e, se os demais magistrados seguirem seu entendimento, sete deputados poderão perder o mandato.

A Corte discute a constitucionalidade da necessidade de 80% do quociente eleitoral (número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis) para os partidos disputarem as vagas remanescentes para deputados.

Para Moraes, a norma atual favorece candidatos que alcançaram menos votos individualmente apenas por estarem em partido que reuniu mais votos coletivamente. O magistrado cita um caso do Distrito Federal, onde dois deputados tiveram um desempenho menor do que o ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB), que ficou fora da Casa Legislativa porque não obteve 80% do quociente.

“Vê-se, portanto, que o candidato Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), com 51.926 votos (25,84% do Q.E.), foi mais votado que os candidatos eleitos para a 7ª e 8ª cadeiras da bancada do Distrito Federal, em razão do fato de esses candidatos integrarem partidos que participam da distribuição de votos (Fraga, PL-DF, e Gilvan Máximo, Republicanos)”, escreveu o ministro.

O Supremo julga três ações do PSB, Sustentabilidade e Podemos, que questionam a regra atual. Ricardo Lewandowski, que era o relator do caso, votou a favor do pedido de acabar com a medida antes de se aposentar.

Para Lewandowski, a alteração deveria valer somente a partir das eleições de 2024 e não ser retroativa. Moraes divergiu do colega nesse ponto e afirmou que a distribuição das sobras eleitorais impacta diretamente nas bancadas dos partidos na Câmara dos Deputados.

“Uma vez firmada a inconstitucionalidade da vedação a que todos os partidos políticos participem da fase final de distribuição das sobras eleitorais, não subsiste qualquer razão para a aplicação desse entendimento apenas no pleito de 2024, com fundamento no art. 16 da CF, pois a sua aplicação imediata não compromete, mas sim promove a igualdade de condições de disputa eleitoral e política”, alega Moraes.

Faltam os votos de nove ministros, que têm até a próxima sexta (1) para se manifestar sobre o tema em julgamento virtual.

Veja a lista de deputados que podem perder o mandato:

  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP);
  • Professora Goreth (PDT-AP);
  • Augusto Pupio (MDB-AP);
  • Gilvam Máximo (Republicanos-DF);
  • Lebrão (União-RO);
  • Lázaro Botelho (PP-TO).

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