No estado de São Paulo, mais de 75 mil casos de estelionato digital e invasão de celular foram registrados, sendo o WhatsApp o alvo principal com 9.645 vítimas.
Esses dados, referentes ao período entre janeiro de 2019 e abril de 2023, foram divulgados pela Folha de S.Paulo, que obteve as informações por meio da Lei de Acesso à Informação, uma vez que o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, principal fonte nacional de informações sobre crimes, não os inclui devido à falta de divulgação por parte da Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo.
A ausência de uma metodologia de registro que distinga entre o espaço físico e digital torna difícil determinar a localização exata dos crimes, com a maioria sendo classificada como “outros” (31.427) ou “via pública” (13.429).
Os criminosos utilizam diversos métodos para cometer crimes digitais, incluindo roubo de identidade, divulgação de links maliciosos no WhatsApp e propostas de emprego falsas.
Na capital paulista, onde 31% dos boletins de ocorrência foram registrados, o Instagram é a plataforma mais atacada, com 2.562 ocorrências, seguido pelo WhatsApp com 2.047 registros.
Os crimes no Instagram envolvem roubo de identidade, uso de deepfakes para promover ofertas de investimentos falsos e se fazer passar por “sugar daddys”.
Além disso, os criminosos também direcionam vítimas para links maliciosos e tentam coletar dinheiro sob pretexto de negócios vantajosos.
Houve um aumento significativo nos crimes digitais em abril de 2020, no início do isolamento social devido à pandemia de Covid-19. Somente em dezembro de 2020, a Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil foi criada, o que sugere que houve uma subnotificação anterior.
As vítimas de golpes nas redes sociais são aconselhadas a coletar evidências, como capturas de tela e vídeos, para auxiliar nas investigações, uma vez que apenas 8 em cada 10 mil casos eram flagrantes no período de janeiro de 2019 a abril de 2023.
A subnotificação é um desafio no combate aos crimes digitais, já que muitas pessoas não reconhecem os golpes como crimes e têm dúvidas sobre a capacidade da polícia em resolver esses casos.
Recomenda-se que, em qualquer caso de golpe, as vítimas registrem um boletim de ocorrência.
Além dos estelionatos eletrônicos clássicos, as leis de crimes digitais no Brasil englobam falsificação de cartões e documentos, e existem duas leis que tipificam esses crimes: a Lei de Crimes Cibernéticos, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, e a Lei 14.155 de 2021, que trata da invasão de dispositivo informático.
Crimes digitais incluem invasão de dispositivo informático, comercialização de informações vazadas, interrupção de serviços telefônicos, informáticos ou de utilidade pública, falsificação de documentos, falsificação de cartões e estelionato por meio de dispositivos eletrônicos.