Zanin derruba decisão judicial que censurou reportagem da Piauí

Atualizado em 2 de setembro de 2023 às 16:18
O ministro do STF, Cristiano Zanin. (Foto: Reprodução)

Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão da Justiça do Distrito Federal que havia censurado um trecho de uma reportagem da revista Piauí sobre o esvaziamento do programa “Mais Médicos” durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A Justiça do DF havia determinado a retirada de nomes citados no site e na edição impressa da revista, o que, na prática, resultaria no recolhimento de exemplares físicos nas bancas.

Na época, a determinação foi criticada por associações de jornalismo, que apontaram violação à Constituição e censura. O magistrado, em sua decisão, considerou que a ação desrespeitou a liberdade de imprensa.

Zanin também afirmou que a Justiça do DF não demonstrou “de que maneira o conteúdo da matéria jornalística teria incorrido em abuso ou má-fé no direito de informar”, e ressaltou que a regra é que eventual prejuízo à honra deve ser analisado posteriormente, “não sendo cabível medida judicial que imponha o recolhimento liminar de todos os exemplares físicos de uma edição de uma revista de caráter nacional”.

Reportagem da revista Piauí. (Foto: Reprodução)

O texto da reportagem da Piauí faz referência a casos de amigos de dirigentes da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), criada em 2020 e responsável pelo programa Médicos pelo Brasil, contratados para cargos no órgão.

O tema é investigado por uma comissão criada no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em fevereiro, com o objetivo de apurar denúncias de irregularidades na gestão do programa em questão.

De acordo com a revista, foi justamente um casal citado em trecho sobre as contratações que entrou com o pedido de censura na Justiça. A alegação do casal era a de que o conteúdo trazia “fatos inverídicos”. A defesa também pediu para que a revista fosse proibida de fazer menção aos seus nomes em futuras matérias sobre o caso.

A liminar para a remoção dessa parte da reportagem foi concedida pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível do Distrito Federal, em 20 de junho. Após a Piauí recorrer, a decisão foi confirmada em segunda instância pelo desembargador Robson Teixeira de Freitas, também da Justiça do DF.

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