Zanin diverge de Moraes e propõe pena menor para Roberto Jefferson

Atualizado em 12 de dezembro de 2024 às 21:34
Ex-deputado federal Roberto Jefferson. Foto: Reprodução

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (12) pela condenação do ex-deputado federal Roberto Jefferson por incitar violência contra autoridades.

Zanin, porém, divergiu do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, para reduzir a pena imposta ao ex-deputado. O magistrado entendeu que houve a prescrição de dois dos crimes analisados na ação penal.

O ex-parlamentar responde por atentado ao exercício dos Poderes, homofobia, calúnia e incitação ao crime. Segundo Zanin, os dois últimos delitos não podem mais ser punidos, uma vez que a denúncia foi recebida em 27 de junho de 2022 e o prazo para punição já expirou.

Outro ponto citada por Zanin é a idade de Jefferson, que completou 71 anos em junho de 2023. “A culpabilidade e as circunstâncias, por sua vez, mostraram-se gravíssimas, pois os atos criminosos foram praticados de forma abrangente e múltipla”, afirmou o magistrado.

Enquanto Moraes fixou uma pena de 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão, além de uma multa de R$ 200 mil em danos morais coletivos, Zanin sugeriu uma pena de 5 anos, 2 meses e 28 dias de reclusão e acompanhou nas demais penas.

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