Zanin diz que mudança no Regimento Interno do STF proposta por Fux não altera caso de suspeição de Moro

Atualizado em 7 de outubro de 2020 às 23:15
Sergio Moro

Uma mudança no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) adotada nesta quarta (07) durante sessão administrativa não vai impactar o processo de análise do habeas corpus (HC) em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede a declaração de suspeição do ex-juiz e do ex-ministro da Justiça Sergio Moro.

Com isso, a responsabilidade sobre esse caso ainda cabe à Segunda Turma do STF, hoje presidida pelo ministro Gilmar Mendes.

A medida em questão está restrita a casos de competência originária da Suprema Corte: ou seja, para pessoas com foro privilegiado e por crimes ocorridos em decorrência do mandato.

Desta forma, o julgamento de deputados e senadores, e outras autoridades volta a ocorrer no plenário do STF – o que não é o caso do ex-presidente Lula, pois ele não tem foro privilegiado e trata-se um habeas corpus impetrado contra decisão de primeira instância.

Em dezembro de 2018, o julgamento do habeas corpus de Lula na Segunda Turma, que acusa Moro de ser parcial, foi suspenso após o ministro Gilmar Mendes pedir mais tempo para analisar o caso.

O pedido de anulação da condenação do ex-presidente no processo do tríplex do Guarujá é fundamentado nas trocas de mensagens atribuídas a membros da força-tarefa da Lava Jato, divulgadas pelo site The Intercept Brasil, que apontam que Moro agiu a partir de interesses particulares para condenar Lula.

O jurista Marco Aurélio de Carvalho aponta que a decisão combate a Justiça Lotérica, a imprevisibilidade e a insegurança política.

‘Casos semelhantes eram julgados pela primeira e pela segunda turma de forma completamente diferentes’, diz.

Na visão de Cristiano Zanin, advogado de Lula, a medida não altera a competência da 2a. Turma para julgar a suspeição do Moro.

Zanin aponta que a alteração regimental tem por objetivo restabelecer a competência do Plenário do STF para julgar ações penais originárias envolvendo pessoas com prerrogativa de foro.

Lembrando que o HC da suspeição do Moro chegou ao Supremo após ter percorrido todas as instâncias recursais.

Até o momento, os ministros Edson Fachin, relator do processo, e a ministra Cármen Lúcia, sendo que ambos entenderam que Moro não agiu com interesses pessoais no caso, mas ainda faltam os pareceres do presidente do colegiado, Gilmar Mendes; do ministro Ricardo Lewandowski e do substituto do ministro Celso de Mello, cuja aposentadoria ocorrerá na próxima terça-feira (13).