Acusado de crime ambiental, Bolsonaro tentou um “salvo-conduto de pesca emitido pelo Judiciário”, diz o MPF. Por Eduardo Reina

Atualizado em 28 de março de 2019 às 11:57
Bolsonaro no dia em que o fiscal do Ibama o flagrou

 

O deputado Jair Bolsonaro foi multado pelo Ibama por pescar em área de proteção ambiental e enfrentou no STF ação por crime ambiental.

Em janeiro de 2012, o parlamentar foi flagrado por fiscais do Ibama enquanto pescava na Ilha da Samambaia, em Angra dos Reis. Essa região integra a Estação Ecológica de Tamoios, uma unidade de proteção ambiental onde é terminantemente proibida a pesca.

O desrespeito à lei ambiental levou os fiscais do Ibama a aplicarem uma multa de R$ 10 mil a Bolsonaro. Ele estava num barco junto com dois de seus filhos, Carlos e Flávio, também políticos.

No mesmo ano, protocolou um projeto de lei que libera a pesca artesanal nessa região. Algo como legislar em causa própria.

Mais, em maio de 2013 ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal para obter autorização para poder pescar dentro da Estação Ecológica de Tamoios, na mesma Angra dos Reis onde foi flagrado um ano antes em ação ilegal.

Bolsonaro tem uma casa na região de Angra.

Dois meses antes desse pedido junto a Justiça Federal, a Procuradoria Geral da República (PGR) havia apresentado uma denúncia contra Bolsonaro por crime ambiental. Um parecer do Ministério Púbico Federal no Rio de Janeiro sobre o caso apontou que o parlamentar queria “um verdadeiro salvo-conduto de pesca emitido pelo Judiciário”.

Para o MPF, o mandado de segurança pleiteado pelo deputado era algo “impensável” do ponto de vista jurídico, uma vez que essa unidade de conservação federal tem proteção integral, onde é proibida qualquer tipo de intervenção humana.

Quando foi flagrado e multado pela fiscalização do Ibama, Bolsonaro chegou a argumentar que tinha autorização para pescar em qualquer ponto da Baía da Ilha Grande, de acordo com o relatório de fiscalização do órgão.

Diante da situação, quando os fiscais mantiveram o flagrante, Bolsonaro tentou dar uma “carteirada”. Ligou para o então ministro da Pesca, Luiz Sérgio, que fora prefeito de Angra dos Reis, para pedir ajuda. O ex-ministro o aconselhou a deixar o local.

O crime em flagrante repercutiu na imprensa na época.

“Estávamos numa patrulha normal quando encontramos a embarcação do deputado, que não quis se identificar. Mas o reconhecemos de imediato. Ele tentou argumentar que estava num momento de lazer, e explicamos que a proteção era integral e, por esta razão, era proibida qualquer tipo de atividade. Ele foi arrogante e prepotente”, contou para a imprensa o então chefe do escritório do Ibama em Angra dos Reis, José Augusto Morelli, que não atua mais como fiscal de campo desde o episódio.

Na sua explicação sobre o caso, Bolsonaro alegou para repórteres que o procuraram à época que foi humilhado pela fiscalização. Disse também que não há placas que avisam sobre a proibição na Ilha de Samambaia.

“Esse pessoal do Ibama é arbitrário. Eu estava só com uma varinha de pescar, não usava arrastão, nem arpão. Isso que eles fazem é um absurdo. Na região há cerca de 15 mil pescadores humildes sendo impedidos de trabalhar. Eu mesmo só estava pegando umas cocorocas. Podia comprar um pescado na peixaria, mas queria aproveitar meu lazer”, falou.

“Tenho casa lá. Simples, não é como a de outros colegas. Além disso, não havia placas no local. Apesar de eu saber que lá não era permitido pescar, pois fiz um requerimento de informações ao Ministério da Pesca, achei um absurdo a proibição”.

Por ter foro privilegiado, a ação de crime ambiental contra Bolsonaro foi parar no Supremo Tribuno Federal (STF). No ano passado, depois de três anos em tramitação, a denúncia de crime ambiental acabou rejeitada pela Segunda Turma do Supremo.

O STF havia julgado o caso pela primeira vez em junho de 2015. A ministra relatora do processo, Carmen Lúcia, havia votado pela rejeição da denúncia com base no princípio da insignificância, em que a lesão provocada pela conduta do acusado é considerada insignificante.

Os ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki seguiram o voto da relatora. Outro integrante da Segunda Turma, Dias Toffoli, também rejeitou a denúncia. Mas ele entendeu que não se podia aplicar o princípio da insignificância em matérias de crimes ambientais.

Tofolli argumentou que a conduta do deputado nesse episódio da pesca em área ambiental não constituiu um crime, considerando-se os fatos apresentados pela PGR.

Bolsonaro também não obteve o salvo conduto para pescar dentro de uma área de proteção ambiental. Mas se safou de um processo no STF por crime ambiental.