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Baseados em apelidos, grampos da Lava Jato são nulos, dizem executivos

Do Consultor Jurídico:

Greta Garbo, Omeprazol, Primo e Matusalém não viraram manchetes de jornais, mas estão na lista dos primeiros investigados na operação “lava jato”. Ainda em 2013, quando nem sequer se falava em corrupção na Petrobras, eles foram alvos de interceptações autorizadas pela Justiça Federal no Paraná. Essas decisões agora são questionadas pelo advogado Celso Vilardi, que defende executivos da Camargo Corrêa.

Em documento protocolado na última quarta-feira (28/1), ele e outros integrantes do escritório Vilardi Advogados afirmam que o juiz federal Sergio Fernando Moro autorizou escutas com base apenas em apelidos e pin numbers (números de aparelhos BlackBerry). Como a quebra de sigilo é a “mais séria e invasiva das medidas restritivas de direitos individuais”, os advogados dizem que seria fundamental saber antes quem eram os investigados.

Para Vilardi, os grampos ocorreram de modo “indefinido e descontrolado”, o que tornaria nula toda a origem da história. Estratégia semelhante é adotada pela defesa do doleiro Alberto Youssef, que tenta anular processos da “lava jato” com a teoria dos frutos da árvore envenenada, que considera ilícitas provas derivadas daquelas já produzidas ilicitamente.

A investigação tinha foco inicial em um suposto esquema de lavagem de dinheiro que envolveria o deputado José Janene, já morto. A partir de grampo feito em aparelho do doleiro Carlos Habib Chater, a Polícia Federal chegou a outras pessoas (os tais apelidos) e passou a investigar Youssef (apontado como o “Primo”), até que o caso fosse ampliado para supostas fraudes na Petrobras.

“A interceptação telefônica teve por objetivo identificar condutas criminosas que não estavam sendo investigadas. Condutas de terceiros que não tinham nome, nem forma. Sequer tinham localização”, afirma Vilardi. “Passaram a ser investigados, diretamente por meio de escutas telefônicas, o Silo, o Rubens speedfast, o Fast GMX, o Michelin, o Primo e o Juizo. Mas quem são eles? O juízo não sabia e não se preocupou com a identificação e qualificação dos investigados.”

Ele ainda reclama por não ter tido acesso à integra do material coletado, que permitiria a análise de detalhes das interceptações. Embora Moro já tenha se manifestado sobre o assunto, alegando que os advogados poderiam questionar um dos delegados durante audiência, a defesa afirma ter direito de conhecer toda a prova, e não apenas participar de uma “encenação” presidida “por Vossa Excelência”.