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5 meias verdades ditas por Paulo Guedes ao explicar a reforma da Previdência

Paulo Guedes. Foto: Carl de Souza/AFP

Publicado originalmente na CartaCapital

POR THAIS REIS OLIVEIRA

Desigualdade de gênero, capitalização e entrega aos bancos: pontos em que o ministro complica, mas não explica

Nesta quarta-feira 3, o ministro Paulo Guedes defendeu na Comissão de Constituição de Justiça seu projeto de reforma da Previdência. Marcada por alguns embates entre ele e os deputados da oposição, a sessão também teve discussões interessantes sobre o projeto.

Em um primeiro momento, Guedes se concentrou na capitalização, embora o assunto não conste no texto que o governo enviou aos deputados. Segundo ele, o atual modelo de repartição — em que os trabalhadores ativos financiam a aposentadoria dos inativos — é “um avião sem gasolina partindo para alto mar com várias bombas”.

A solução, segundo ele, é que o trabalhador banque a própria aposentadoria, e sem contribuição dos empresários. Para evitar que uma massa de brasileiros chegue à velhice sem recursos, admitiu a criação de uma camada de repartição, que vai complementar a renda de quem receberia menos de um salário mínimo.

Mais tarde, questionado por deputados, explicou alguns pontos controversos. Para os deputados da oposição, Guedes não conseguiu provar a necessidade de sua reforma e falhou ao justificar medidas consideradas cruéis, como a mudança no BPC e aposentadoria rural.

Confira alguns argumentos discutíveis do ministro.

 Mulheres

“[Idade mínima] atingiu justamente a moça de classe média alta que talvez passou num concurso nova, nunca ficou desempregada e se aposenta aos 55, 56. Essa vai quer que trabalhar mais 7 anos e contribuir mais.”

Guedes usou esse exemplo para rebater a tese de que a reforma aprofunda as desigualdades de gênero. É verdade que a maioria dos pobres se aposenta por idade: aos 61,7 anos, em média, e ganha até um salário mínimo. Mas a reforma piora a vida deles exigir um mínimo de 20 anos de contribuição.

O caso das professoras também é dramático. Uma docente da rede pública que esteja a nove meses para se aposentar, pela reforma, só poderia fazê-lo em 11 anos.

Mais da metade dos brasileiros já não consegue hoje comprovar 15 anos, difícil imaginar que essa taxa melhore em um cenário de informalidade crescente.

O “corte de privilégios” é mais retórico do que prático: 83% da economia prometida trilionária pelo ministro virá do regime geral, do Benefício de Prestação Continuada e no fim do abono salarial.

Constituição

“O que está sendo desconstitucionalizado são os parâmetros, porque nenhuma Constituição tem parâmetros previdenciários. Isso é uma inadequação total. Não há nenhum direito alterado.”

Foi incluído na PEC um mecanismo que libera mudanças na idade mínima, cálculo do benefício e tempo de contribuição via Lei Complementar, e não mais pela Constituição. Essa mudança é uma das mais criticadas pelos deputados, que acusam o governo de colocar em risco os direitos sociais já conquistados.

A interpretação de Guedes é bastante questionável porque, na prática, esse mecanismo facilita a tramitação desses pontos. Para alterar uma norma constitucional são necessários 3/5 da maioria (308 na Câmara e 49 no Senado, ambos em dois turnos). Já as leis complementares passam com bem menos votos (257 em dois turnos no Congresso e 41 no Senado, em turno único).

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