
O Ministério Público e o Tribunal de Contas da União ingressaram com um pedido na Justiça para que o novo presidente da Petrobras, Adriano Pires, não assuma o cargo. Os órgãos pedem que haja uma investigação para avaliar um possível conflito de interesses entre o governo e a estatal.
O economista foi indicado pelo governo Bolsonaro como o terceiro presidente da empresa. Antes do general Joaquim Silva e Luna, o cargo também foi ocupado por Roberto Castello Branco. Na decisão, o subprocurador responsável pelo caso, Lucas Rocha Furtado, afirma que Pires Pires “mantém relações econômicas de caráter privado com diversas empresas nacionais e internacionais que se relacionam com a Petrobras, inclusive concorrentes diretas da estatal no mercado internacional, como as petrolíferas americanas Chevron e Exxon Mobil e a britânica Shell”.
“Revelam, a meu ver, um quadro de extrema gravidade para a necessária isenção que se espera de um futuro dirigente da maior empresa brasileira, exigindo que sejam previamente e cabalmente afastados quaisquer riscos de conflito de interesses, que podem ser extremamente perniciosos para a Petrobras e para a própria economia nacional, mediante o possível uso de informações privilegiadas por detentores de altos cargos, de modo a favorecer alguns agentes do mercado, em detrimento de outros”, disse Furtado, no documento.
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Adriano Pires já foi investigado pelo TCU em um outro momento
Adriano Pires já havia passado por uma investigação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quando foi nomeado para fazer parte do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) por ter sido sócio, fundador e dirigente de uma instituição de consultoria privada, o Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE).
O subprocurador disse ainda que o tribunal exija que a investigação fique a cargo da Petrobras, da Controladoria-Geral da União e da Comissão de ética da Presidência. Lucas Furtado também instituiu que o tribunal investigue uma suposta “ingerência indevida” do governo Bolsonaro na estatal, por ter possivelmente infringido a Lei das Estatais e a Lei das S.A.