“A polícia vem ignorando a decisão do STF”: Moraes denuncia prisões por porte de maconha

Atualizado em 27 de outubro de 2026 às 23:02
Marcha da Maconha
Manifestantes durante a Marcha da Maconha de 2024. Foto: Felipe Iruatã/Folhapress

O ministro Alexandre de Moraes afirmou nesta terça-feira (27) que policiais estão ignorando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de maconha para consumo pessoal e prendendo usuários como traficantes. A declaração ocorreu na Primeira Turma, durante a análise de um recurso sobre cultivo medicinal de cannabis.

“A polícia vem ignorando a decisão do STF. Se o STF disse que não é crime, naquelas condições específicas, a pessoa não pode ser conduzida à delegacia, não pode ser presa em flagrante, para depois conseguir um habeas corpus”, declarou. Moraes também relatou preocupação com médicos e integrantes de associações de cannabis medicinal que ficam presos até obter uma decisão judicial.

Em 2024, o Supremo afastou as consequências penais do porte de maconha para uso pessoal, mantendo a conduta como ilícito extrapenal. A Corte fixou a presunção de consumo próprio para até 40 gramas ou seis plantas-fêmeas. O critério admite contestação mediante elementos concretos de comércio: quantidade inferior não impede a apuração de tráfico, assim como superar o limite não transforma automaticamente alguém em traficante.

No caso julgado nesta terça, a associação que pedia salvo-conduto para cultivar cannabis e fornecer derivados a pacientes teve o recurso negado por unanimidade. O relator, Flávio Dino, considerou que a análise exigiria reexaminar fatos e provas e interpretar legislação infraconstitucional. A Turma, portanto, não decidiu o mérito da autorização pretendida. Moraes acompanhou o voto.

Dois levantamentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ajudam a dimensionar o contexto dessas prisões. O boletim Política Penal e Drogas, divulgado em setembro de 2026, analisou 2,5 milhões de processos de audiências de custódia entre 2019 e 2025. Nos flagrantes por crimes relacionados a drogas, a prisão preventiva foi decretada em 59,7% dos casos, ante 37,5% no conjunto dos flagrantes.

A diferença é de 22,2 pontos percentuais. Em 2025, os casos de drogas apresentados em audiências virtuais resultaram em prisão preventiva em 68% das vezes, contra 61% nas presenciais. O estudo reúne diferentes crimes da Lei de Drogas e não permite identificar todos esses presos como usuários nem concluir que cada prisão foi ilegal.

Outro boletim do CNJ, dedicado ao perfil étnico das pessoas apresentadas às audiências de custódia e divulgado em 2024, expôs a desigualdade racial na entrada do sistema penal. Nos dados do Sistac entre 2015 e 2024, pessoas negras representavam 64,3% dos presos em flagrante, enquanto brancas eram 35%. O recorte abrange os flagrantes em geral, além dos casos de drogas.

Nesse segundo levantamento, os relatos de tortura ou maus-tratos chegaram a 9% no primeiro bimestre de 2024; entre pessoas negras, o percentual foi de 12,8%. O recorte mostra que pessoas negras relataram violência na detenção com maior frequência, sem substituir o exame individual dos casos de descumprimento apontados por Moraes.

Laura Jordão
Estudante de Sociologia e Política na Fundação Escola de Sociologia e Política; escrevo pelo Diário do Centro do Mundo!