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ESTÁ DECIDIDO: LULA ESTARÁ EM CASA NOS PRÓXIMOS MESES. VAMOS FESTEJAR ESTA PARCIAL VITÓRIA !!!
Há de ser considerada, na fase de execução, a remissão da pena de reclusão em um terço. Pelo fato de o Lula não poder estar trabalhando, há precedentes judiciais admitindo tal remissão em face de comprovada leitura de obras regularmente publicadas.
Por outro lado, tendo em vista o lamentável teor dos votos já prolatados, eu concluo mais uma vez: quando os juízes querem decidir de uma determinada maneira, eles saem à cata de argumentos e precedentes judiciais e selecionam aqueles que corroboram a decisão que já têm em mente, que, por um motivo ou outro, eles desejam.
Vale dizer: na realidade, em casos de viés ideológico, os magistrados primeiro decidem internamente e depois pesquisam argumentos para tentar dar lastro à sua vontade condenatória.
No presente caso, a inversão lógica e jurídica ficaram patentes, mormente quando os ministros examinaram a tese da incompetência da justiça, do foro e do juízo, bem como quando examinaram a insólita tipicidade do crime de corrupção passiva e da inexistente lavagem de dinheiro (neste último caso, não há sequer conduta do Lula e também não há sequer acusação de alguma ação dele !!!). Lamentável.
DE QUALQUER FORMA, VAMOS COMEMORAR: DENTRO DE POUCOS MESES, LULA ESTARÁ NOS BRAÇOS DO POVO.
VAMOS RECEBÊ-LO EM CURITIBA!
Ainda haverá medidas judiciais para anular o processo ou reconhecer a sua inocência.
A diminuição da pena, com possibilidade de prescrição, já é um grande passo, levando em conta a composição da 5a.Turma do S.T.J.
Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj.