Amigo de Villas Bôas agiu na compra de software usado ilegalmente pela Abin

Atualizado em 13 de janeiro de 2024 às 21:39
O ex- presidente Jair Bolsonaro e o general Eduado Villas Bôas Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo

Um depoimento prestado à Polícia Federal (PF) revelou que um amigo e colega de turma do general da reserva Eduardo Villas Bôas atuou como intermediário da empresa Verint Systems para negociar com o Exército durante a gestão do ex-comandante da Força.

A negociação envolvia a venda de sistemas de inteligência, incluindo o software First Mile, cujo uso está sendo investigado pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

O general Luiz Roberto Peret foi contratado pela Verint Systems por meio de uma empresa de consultoria criada pelo próprio militar em 2010. Peret também atua como um dos conselheiros fundadores do Instituto General Villas Boâs, que comandava o Exército quando foi efetuada a compra do First Mile e outros softwares com dinheiro da intervenção federal no Rio de Janeiro.

A atuação de Peret foi relatada por Caio Santos Cruz, filho do general Santos Cruz, em depoimento à PF. O documento foi obtido pela Folha de S.Paulo.

O general Luiz Roberto Peret. Reprodução FSP

Segundo Cruz, o papel de Peret era manter contatos de alto nível com os clientes da empresa. “[O general] foi contratado pela Suntech (Verint) para auxiliar nas negociações técnicas e comerciais de alto nível”, disse Caio Santos Cruz. “[Ele] atuava nas tratativas com altos escalões, destacando que se trata de pessoa honesta”, disse o investigado.

O contrato, intermediado por Peret, foi fechado em outubro de 2018, no valor de US$ 10,8 milhões (R$ 52,7 milhões na cotação atual). O ex-comandante autorizou a contratação sem licitação sob o argumento de que a empresa já fornecia sistemas de inteligência para o Exército e que o novo contrato iria ampliar o número de tecnologias e atualizar os softwares já usados.

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu, em parecer, que “como o upgrade foi realizado com recursos destinados à segurança pública do Rio de Janeiro”, o caso pode configurar “desvio de finalidade […], pois teria sido contratado o desenvolvimento de sistema para a União, que, a seu critério, poderá ou não compartilhar as informações com o Rio de Janeiro”.

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