Apesar dos votos de Marques e Mendonça, STF torna réus mais 250 golpistas de 8 de janeiro

Atualizado em 8 de maio de 2023 às 22:36
Bolsonaristas durante atos golpistas de 8 de janeiro. Foto: Eduardo F. S. Lima

 

Nesta segunda-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu mais um julgamento relacionado aos atos golpistas de 8 de janeiro. Por uma votação de 8 a 2, a Suprema Corte decidiu tornar réus mais 250 suspeitos de participação nos ataques. Embora a votação no plenário virtual ainda esteja em andamento, todos os magistrados já emitiram suas opiniões sobre o assunto.

Esta é a terceira rodada de julgamentos do tipo no STF. Anteriormente, no final de abril e no início de maio, 100 e 200 acusados, respectivamente, de participação na depredação já haviam se tornado réus, elevando o número total para 550.

O ministro c, relator do caso, votou a favor da abertura de ações penais contra todos os suspeitos. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

André Mendonça, Jair Bolsonaro e Kassio Nunes Marques

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, os dois indicados por Jair Bolsonaro, divergiram parcialmente do relator. Ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, Mendonça votou por rejeitar as denúncias contra 200 pessoas presas no acampamento em frente ao QG do Exército em Brasília, tornando réus apenas 50 detidos que se encontravam na Praça dos Três Poderes. Nunes Marques seguiu um caminho semelhante, rejeitando as denúncias contra aqueles que estavam no acampamento e aceitando a maioria das acusações contra os 50 restantes, mas quatro casos foram rejeitados mesmo dentro desse grupo.

Na primeira hora desta terça-feira, começou a ser analisada mais uma leva de denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República no plenário virtual, com duração até 15 de maio. Serão analisadas as situações de mais 250 acusados por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.

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