ApexBrasil e Aicep assinam 14° acordo da visita oficial de Lula a Portugal

Atualizado em 24 de abril de 2023 às 11:57
Presidente da Aicep, Filipe Costa e Jorge Viana, presidente da ApexBrasil. (Foto: Ricardo Stuckert)

No contexto do Fórum Empresarial Portugal-Brasil, realizado em Matosinhos, em 24 de abril de 2023, foi assinado Memorando de Entendimento entre a Agência Brasileira de Promoção de Exportações do Brasil (Apex-Brasil) e a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP).

O memorando contempla temas como cooperação econômica nos mercados dos países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), partilha de boas práticas, ações para promoção do desenvolvimento e internacionalização de startups e promoção de pequenas e médias empresas de ambos os países.

Memorando de entendimento entre a agência brasileira de promoção de exportações do brasil (apex-brasil) e a agência para o investimento e comércio externo de portugal

Considerando que:

1. A missão da Apex-Brasil é promover as exportações, a internacionalização das empresas brasileiras e atração de investimentos estrangeiros diretos, em apoio às políticas e estratégias públicas nacionais, a fim de contribuir para o crescimento sustentável da economia brasileira e a missão da AICEP é criar valor e prover serviços para otimizar a atração de investimentos e melhorar a presença exportadora de Portugal nos mercados internacionais, incentivando empregos de qualidade e competitividade; e

2. A Apex-Brasil e a AICEP pretendem, em conjunto, envidar esforços para desenvolver iniciativas de promoção de Portugal no Brasil e do Brasil em Portugal, contribuindo para a crescente internacionalização das respectivas empresas e dinamização dos fluxos bilaterais de comércio de investimentos, bem como cooperar em iniciativas conjuntas em mercados terceiros, nomeadamente em regiões com as quais já exista um relacionamento econômico relevante.

É celebrado e mutuamente aceite o presente Memorando de Entendimento (doravante denominado “Memorando”), que visa promover a cooperação entre os dois países com base nos princípios do benefício, a igualdade e respeito mútuo de soberania plena de acordo com as leis e os regulamentos em vigor em ambos os países, que se rege nos termos do clausulado seguinte, de que os considerandos precedentes fazem parte integrante.

Cláusula Primeira

O presente Memorando tem por objeto a definição das linhas gerais de colaboração entre as PARTES no desenvolvimento de iniciativas favoráveis ao comércio e investimentos nos seus respectivos países.

Cláusula Segunda

1.As PARTES, em colaboração, comprometem-se a incentivar a partilha de informações

económicas e estatísticas, de experiências e boas-práticas, além do intercâmbio de delegações empresariais e de especialistas. As PARTES promoverão o acompanhamento de tais visitas.

2.As PARTES comprometem-se a desenvolver ações de sensibilização e difusão da cultura exportadora com a incorporação da perspectiva de gênero.

Cláusula Terceira

Cada PARTE empregará os seus melhores esforços para assistir a outra na organização de atividades conjuntas, relacionadas com a exportação e investimentos, tanto em Portugal como no Brasil.

Cláusula Quarta

1. Inserem-se no âmbito do presente Memorando três frentes prioritárias de cooperação, designadamente:

a) Ações para promoção do desenvolvimento e internacionalização de startups, cujos

projetos de empreendedorismo com elevado potencial de crescimento e base tecnológica, identificados em ambos os países, possam ser apoiados pelos Programas das PARTES e fundos de investimentos e demais atores do ecossistema de inovação existentes em cada país para o efeito. Esta colaboração mútua e os incentivos criados pelos respectivos países permitirão às empresas portuguesas desenvolver os seus negócios no Brasil, assim como habilitar empresas brasileiras a desenvolver ações em Portugal e no mercado europeu; em relação aos fundos de investimentos e demais atores do ecossistema de inovação, desenvolvimento de ações para a promoção de investimentos de Portugal em startups e empresas inovadoras brasileiras, com foco no desenvolvimento e consolidação de novas tecnologias que contribuam para o avanço de ambos países e fortaleçam os fluxos de investimentos em participação mútua;

b) Ações para incrementar a cooperação econômica e comercial por meio da coordenação institucional, interagências, nos mercados dos países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), por via de partilha de informações, de boas-práticas, de ações de capacitação e de formação e da criação de medidas tangíveis e efetivas, que aumentem a competitividade e a segurança econômica para as empresas e empresários de ambos os países nos mercados da CPLP, que possam ser propostas e apoiadas por ambas as PARTES. Nomeadamente aquelas que vierem a ser apresentadas, com o objetivo de serem aprovadas e implementadas, no âmbito dos trabalhos e competências dos Fóruns das Agências de Investimento e de Comércio Externo dos países da CPLP;

c) Ações para promoção e desenvolvimento de negócios entre Pequenas e Médias Empresas de ambos os países, pois estas representam um significativo número de postos de trabalho. Entre essas ações, destacam-se a troca de informações sobre os mercados português e brasileiro, realização de webinars, palestras e seminários sobre as oportunidades no mercado português e europeu, eventos presenciais e/ou virtuais de capacitação e promoção comercial e realização de rodadas de negócios presenciais e/ou virtuais.

2. As PARTES estabelecem que as ações a desenvolver no âmbito deste Memorando serão definidas, no que diz respeito aos objetivos específicos, responsabilidades, encargos, calendário e prazos por meio de documentos complementares.

Cláusula Quinta

As PARTES suportam os respectivos custos e despesas emergentes da sua participação nas atividades e ações definidas no âmbito do presente Memorando.

Cláusula Sexta

1. As PARTES comprometem-se a respeitar a confidencialidade e o sigilo de documentos,

informação e outros dados recebidos ou fornecidos à outra PARTE, durante o período de implementação do presente Memorando ou quaisquer outros acordos feitos na sequência do mesmo.

2. Se uma das PARTES pretender divulgar dados e/ou informação resultante das atividades de cooperação prevista neste Memorando a terceiros, deve obter a anuência prévia da outra PARTE antes da divulgação a ser feita.

3. As PARTES acordam que o disposto neste artigo deverá continuar vinculativo mesmo após o término da vigência deste Memorando.

4. O disposto neste artigo não prejudica as leis e regulamentos em vigor em Portugal e/ou Brasil.

Cláusula Sétima

1. O presente Memorando entrará em vigor na data da sua assinatura e será válido por um período de dois anos, salvo denúncia expressa de quaisquer das PARTES, comunicada com antecedência mínima de sessenta dias em relação à data do termo pretendido.

2. A renovação deste Memorando poderá ser por igual período de dois anos, realizada com o prévio consentimento expresso e manifestado por escrito pelas PARTES.

Cláusula Oitava

As PARTES comprometem-se a tratar os dados pessoais no estrito cumprimento da legislação nacional e comunitária aplicável à proteção de dados, através de medidas técnicas e organizativas adequadas a garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos seus dados pessoais, de forma a evitar a perda, mau uso, alteração e acesso não autorizados dos mesmos.

Cláusula Nona

As PARTES declaram e garantem que não violaram, não estão violando e não violarão as leis contra a corrupção de Portugal e da República Federativa do Brasil. As PARTES se comprometem a adotar todas as medidas necessárias para cumprir com as normas internacionais relacionadas às boas-práticas de integridade, de condutas éticas, incluindo, sem limitação, as relativas aos direitos humanos, à proteção do meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável.

Cláusula Décima

As comunicações a que haja lugar entre as PARTES ao abrigo do presente Memorando serão efetuados por correio eletrônico para os seguintes endereços:

Cláusula Décima Primeira

Qualquer controvérsia relativa à interpretação deste Memorando será resolvida de forma amigável pelas PARTES, por negociação direta. O presente Memorando é feito em dois exemplares, ambos originais, ficando um em poder de cada uma das PARTES, após as respectivas assinaturas.

Originalmente publicado no site do governo

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