Após denúncia de Marcos Do Val, prisão preventiva de Jair Bolsonaro é justificável, obrigatória e urgente. Por Vinícius Segalla

Atualizado em 2 de fevereiro de 2023 às 12:47
O soldado e senador Marcos do Val (Podemos-ES): ele denunciou nesta quinta (2) uma tentativa de golpe de Estado gestada no Palácio do Planalto

Não há elementos faltando para que o Ministério Público Federal peça na Justiça a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apontado por um aliado seu de ser o articulador de uma tentativa de golpe de Estado.

O soldado do Exército e senador Marcos Ribeiro Do Val (Podemos-ES) pode a partir de agora mudar a sua versão dos fatos o quanto quiser, como de fato já o fez parcialmente, em entrevista no canal CNN.

As mensagens que trocou com Daniel Silveira já vazaram para a imprensa. Também já foram encaminhadas ao ministro do Supremo Tribunal Federal que é o relator do inquérito que investiga os atos antidemocráticos. Foram encaminhadas a Alexandre de Morais pessoalmente, pelo próprio Marcos Do Val.

Tais mensagens, aliadas à imediata saída de Bolsonaro do país assim que terminou seu mandato presidencial, aliadas a declarações de teor conspiratório e golpista proferidas por ex-autoridades de seu governo e membros de sua família, aliadas ainda à tentativa frustrada de golpe de estado no dia 8 de janeiro deste ano, posta em prática pelo bolsonarismo, são tudo que basta para que torne juridicamente cabível e necessária a prisão preventiva de Jair Bolsnaro.

A prisão preventiva, que acontece antes que um processo penal chegue ao fim (com trânsito em julgado), é uma exceção legal. Quer dizer: ela só deve ser decretada quando seus requisitos previstos em lei estão presentes no caso em tela. Mas, quando tais elementos estão presentes, a prisão preventiva não só pode como deve ser decretada, pois se trata de um mecanismo de proteção ao processo penal, para que ele possa correr seu curso natural e, sendo o caso, culmine com efetiva prisão do reú, se culpado ao fim ele for.

A prisão preventiva não é uma condenação, tampouco é irreversível. Pelo contrário, ela é precária, sempre passível de ser submetida ao crivo de um pedido de habeas corpus e prontamente revogada. Ou seja, não é preciso que se tenha prova e certeza da culpa do investigado para que se possa decretar uma prisão preventiva. Até porque, tal culpabilidade só é extraída ao fim do processo penal, com o devido duplo grau de jurisdição e trânsito em julgado.

Então, a prisão preventiva obrigatoriamente deverá ser decretada quando estiverem presentes um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que ordena que seja decretada a medida sempre que ela for necessária para:

–  Garantir a ordem pública e a ordem econômica (evitando que ele volte a praticar o crime)

– Garantir o bom andamento da instrução criminal ou para garantir a aplicação da legislação penal (evitando que o acusado venha a destruir provas ou venha a fugir).

– Quando houver perigo gerado pela condição de liberdade do acusado.

Bom, o ex-presidente não vai fugir porque já fugiu. Foi a primeira coisa que ele fez assim que acabou seu mandato. Agora, sua esposa voltou ao país, enquanto ele foi ficando nos Estados Unidos, inclusive renovando seu visto. Assim como fizeram alguns de seus apoiadores e foragidos da Justiça brasileira, como o blogueiro Allan dos Santos.

As mensagens que o senador Do Val mostrou a um ministro do STF e que chegaram à redação da revista Veja mostram que Bolsonaro, no mínimo, acompanhou uma conversa golpista entre dois aliados próximos e nada fez para barrar o crime contra a República. Crime do qual seria ele, Bolsonaro, o maior beneficiado. Mesmo se fosse verdade esta nova versão que o senador apresentou, de que Bolsonaro ouviu calado seus aliados arquitetando um golpe de Estado, o simples fato de ele não ter comunicado às autoridades nacionais a ocorrência do crime que presenciou acontecendo já o torna um conspirador.

No jargão jurídico, é inequívoca a fumaça do bom Direito para a aplicação da prisão preventiva.

Vale lembrar: o Brasil possui acordo de extradição com os Estados Unidos. Se a Justiça brasileira emitir uma ordem de prisão contra o ex-presidente, caberá ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, entrar em contato com as autoridades norte-americanas e da Interpol. A partir daí, Bolsonaro passará a ser um foragido da Justiça, tendo contra si um mandado de prisão com validade internacional.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, em recente discurso no Congresso Nacional, repetiu três vezes que ama a Democracia. Está na hora de provar.