Após pedido da PGR, Moraes autoriza depoimentos de representantes do X no Brasil

Atualizado em 16 de abril de 2024 às 19:07
O ministro Alexandre de Moraes tem sido atacado por Musk, que ameaça não cumprir decisões judiciais. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a coleta de depoimentos de representantes do X (ex-Twitter) no Brasil após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O magistrado afirmou que o pedido do órgão está em conformidade com os objetivos do inquérito aberto contra Elon Musk, dono da plataforma.

A apuração criada no Supremo apura os crimes de obstrução de Justiça, organização criminosa e incitação ao crime, que teriam sido cometidos pelo bilionário. O magistrado também pediu sua inclusão no inquérito das milícias digitais, que já tramita na Corte.

O depoimento dos representantes do X Brasil será incluído no inquérito das milícias digitais, que é da relatoria de Moraes. O procurador-geral, Paulo Gonet, afirmou que quer questionar os funcionários da empresa se Musk tem atribuição para determinar as publicações da rede social e saber se ele fez alguma exigência em relação aos perfis bloqueados por ordens judiciais no país.

A PGR também quer questionar se algum perfil bloqueado foi reativado por ordem do bilionário e se houve alguma determinação interna para levantar as restrições impostas pelo judiciário e o responsável por eventuais ordens do tipo.

O bilionário Elon Musk, dono do X (ex-Twitter). Foto: Gonzalo Fuentes/Reuters

Moraes se tornou alvo de uma série de ataques do empresário desde o último fim de semana. Musk acusa o magistrado de impor censura no país e ameaçou não cumprir ordens da Corte para bloquear perfis na plataforma.

O braço da plataforma no Brasil já contrariou Musk e afirmou que as decisões “continuarão a ser integralmente cumpridas”. O escritório brasileiro também se comprometeu a enviar ao ministro “quaisquer informações sobre o tema que venha a receber da X Corp., em cumprimento ao seu dever de transparência e lealdade processual”.

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