Associação Brasileira de Mídia Digital apoia decisão do TSE contra canais bolsonaristas de fake news

Atualizado em 20 de agosto de 2021 às 14:09
Bolsonaro | Sérgio Lima/AFP/02-01-2019

A ABMD (Associação Brasileira de Mídia Digital) divulgou, em seu site oficial, uma nota em apoio à decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Na segunda-feira (16), o órgão proibiu redes sociais de repassarem dinheiro a páginas bolsonariatas que espalham fake news.

Leia na íntegra:

Cumprimentamos o Tribunal Superior Eleitoral pela tempestiva, necessária e contemporânea intervenção no sentido de separar o joio do trigo no ecossistema em que habitamos: o das mídias digitais. 

Investindo contra perfis, sites, grupos e empresas que, ao usarem a linguagem jornalística para se travestirem de veículos de comunicação e disseminar mentiras, discursos de ódio e promover atentados ao Estado Democrático de Direito, a Corte aprimora as ferramentas imprescindíveis à sociedade. O manejo preciso dessas ferramentas constitui-se em indispensável aprendizado para a defesa da livre circulação de ideias, das liberdades de informação e de expressão. 

Nós, da Associação Brasileira de Mídia Digital, e todos os veículos representados pela ABMD, cultuamos a informação, a verdade e a honestidade jornalística. 

Dar opiniões e ter posicionamentos firmes a favor de ideias ou projetos determinados, não são posturas dissociadas do jornalismo.

A interrupção dos canais de financiamento a perfis, sites, blogs e empresas que dão vezo a discursos de ódio, à propagação de mentiras, que fazem apologia a ideais antidemocráticos ou a personalidades que se vendem como “salvadores da Pátria”, tem o irrestrito apoio desta associação.

O Tribunal Superior Eleitoral demonstrou com atos – e sem dar margem a omissões – que trilha o caminho correto no aprimoramento institucional, no amadurecimento do sistema de freios e contrapesos, em prestígio da democracia brasileira.

A Associação Brasileira de Mídia Digital tem entre suas bandeiras primordiais a luta pela auto-regulamentação da atividade jornalística no ecossistema em que vivem seus associados. Colocamo-nos à disposição do TSE para promover um amplo debate no sentido de instituir mecanismos capazes de aprimorar e promover a auto-regulamentação, o monitoramento, a fiscalização e a punição daqueles que não aderirem às corretas práticas jornalísticas.

Temos certeza de que isso não tolherá o debate, a crítica e a análise que são motores dos bons princípios jornalísticos.

Florestan Fernandes Filho, 

Presidente da ABMD

Luís Costa Pinto,

Vice-presidente da ABMD

Dri Delorenzo,

Secretária-executiva da ABMD

TSE suspendeu monetização de apoiadores de Bolsonaro

Salomão bloqueou o financiamento dos canais de Allan dos SantosOswaldo Eustáquio e diversos outros apoiadores do presidente.

Foram mais de 10 alvos, entre eles blogueiros e sites que tiveram seus valores bloqueados.

As plataformas citadas também foram ordenadas a expor os valores auferidos pelos canais.

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Blogueiros bolsonaristas têm uma “rede vasta” de fake news

O ministro Luis Felipe Salomão considera que veicular fake news ou informações distorcidas extrapola o direito de crítica, protesto, discordância e livre circulação de ideias.

A prática dos canais cuja monetização foi suspensa é “extremamente nociva ao Estado democrático de Direito”, segundo Salomão.

Na decisão, o magistrado ainda argumenta que os blogueiros bolsonaristas têm práticas “ilegais e conspiracionistas, sem nenhum respaldo fático”.

Além de “acusações fantasiosas sem conexão com a realidade dos fatos”.

Ele alega que a decisão se dá para retirar “a possibilidade momentânea de aferição de lucro por meio de desinformação.”

11 blogueiros bolsonaristas tiveram financiamento cortado

Na última semana, a corte eleitoral decidiu, à pedido da Polícia Federal, bloquear o financiamento de blogueiros bolsonaristas.

11 apoiadores do presidente foram alvos da ação.

Entre os valores bloqueados estão doações, pagamento de publicidade e inscrições nas plataformas YouTube, Twitter, Facebook, Instagram e Twitch.

O magistrado alegou que a decisão se dá para retirar “a possibilidade momentânea de aferição de lucro por meio de desinformação”.

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