
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, solicitou destaque no julgamento da liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, que suspendeu todas as ações judiciais relativas à Lei do Marco Temporal. Essa decisão transfere o debate virtual para o plenário físico da Corte, sem uma nova data definida.
O pedido de destaque feito por Barroso ocorreu após uma análise da liminar de Mendes, que suspendeu temporariamente a tramitação das ações que discutem a referida lei aprovada pelo Congresso Nacional. Mendes propôs um processo de mediação para buscar uma solução quanto ao reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas.
A suspensão das ações foi decidida após o Congresso Nacional aprovar a Lei do Marco Temporal, em reação à tese do STF, que reconhece o direito dos povos indígenas à demarcação de terras anteriores a 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

A decisão de Mendes gerou críticas e debates, principalmente entre os povos indígenas, que viram a demarcação de terras como prejudicada. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia vetado partes do projeto de lei, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.
A suspensão das ações visa evitar um possível conflito entre a lei aprovada pelo Congresso e o entendimento do STF, que invalidou a tese do Marco Temporal. O caso agora será discutido presencialmente no plenário do STF, em busca de uma solução que contemple as demandas envolvidas nessa complexa questão.
Em setembro de 2023, o Supremo derrubou, por 9 votos a 2, a tese que dificultava a demarcação de terras indígenas. Na ocasião, apenas os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), votaram diferente na Corte.
Porém, sob o comando do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o Congresso aprovou com 321 votos a teoria defendida por ruralistas em dezembro do último ano, no que ficou conhecida por lideranças ambientais como “PL do Genocídio”, por aumentar a ameaça sobre os povos originários.