Barroso nega “descriminalização” no julgamento sobre o porte de drogas no STF

Atualizado em 4 de março de 2024 às 21:26
Luís Roberto Barroso de roupa social, com expressão séria
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso – Reprodução

No desenrolar do julgamento referente ao porte de drogas para uso pessoal, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, enfatizou que a corte irá decidir sobre a quantidade de substância considerada para porte ou tráfico, não sobre a penalidade imposta.

Barroso ressaltou que o Congresso já optou por não aplicar pena de prisão para usuários, o que, segundo ele, evidencia uma decisão acertada. Ele destacou que não se trata de descriminalização, mas sim de estabelecer critérios uniformes para distinguir entre usuários e traficantes. “Primeira coisa que eu espero é que a notícia seja dada de forma correta. Não há descriminalização de coisa alguma”, pontuou.

Durante um evento na Faculdade de Direito da PUC-SP, Barroso lamentou a atual situação em que as forças policiais têm o poder discricionário de determinar a classificação de um indivíduo encontrado com drogas, identificando-o como usuário ou traficante. Ele criticou a disparidade de tratamento baseada em critérios como localidade e classe social.

A declaração do ministro antecede a retomada do julgamento, agendada para quarta-feira (6) no STF, onde se discutirá o porte de drogas para uso pessoal.

O objetivo do Supremo, conforme Barroso, é estabelecer uma norma abrangente e evitar a subjetividade na definição aplicada pelos policiais durante as prisões. O foco está em evitar injustiças e discriminações entre os indivíduos.

“Como ela não está na lei, quem faz essa definição é a polícia. E o que se verifica é que há um critério extremamente discriminatório. Dependendo do bairro, de classe média alta ou de periferia, a mesma quantidade recebe um tratamento diferente”, lembrou, segundo a Folha de S.Paulo.

Gilmar Mendes de roupa social e óculos, com expressão pensativa e mão no rosto
Gilmar Mendes votou a favor da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas – Reprodução

Iniciado em 2015, o julgamento foi marcado por interrupções e voltou à pauta da corte em agosto do ano passado. No entanto, foi novamente suspenso devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça, que será o primeiro a votar na retomada.

A ação em questão busca declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que criminaliza a aquisição, posse e transporte de entorpecentes para uso pessoal, prevendo penas como prestação de serviços à comunidade.

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Rosa Weber e Alexandre de Moraes votaram a favor da inconstitucionalidade desse artigo. A única divergência parcial ocorreu com o ministro Cristiano Zanin, que propõe que a conduta não seja descriminalizada, mas que usuários flagrados com até 25g de maconha não sejam presos. No entanto, não houve deliberação quanto a outras substâncias ilícitas.

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