A Polícia Federal concluiu, em relatório enviado ao STF nesta segunda-feira (31), que o presidente Jair Bolsonaro (PL) não cometeu o crime de prevaricação no caso da negociação do Ministério da Saúde pela compra da vacina Covaxin.
As investigações partiram de acusações feitas pelo deputado federal Luís Miranda (DEM-DF) e seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda.
Os dois prestaram depoimento à CPI da Covid. Ambos disseram ter relatado ao presidente Bolsonaro pressões atípicas que Luís Ricardo Miranda estaria sofrendo no Ministério da Saúde para que desse andamento ao processo de compra da Covaxin.
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O que disse a PF sobre Bolsonaro?
“Não há, nesse rol, um dever funcional que corresponda à conduta atribuída na notícia-crime ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro”, afirmou a PF.
“De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação, juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, concluiu.
A PF afirma que, por esse motivo, não estaria presente o “ato de ofício” que permitiria enquadrar Bolsonaro em uma irregularidade.
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