Caso Marielle: advogados abandonam Ronnie Lessa após delação

Atualizado em 20 de março de 2024 às 12:46
O ex-policial militar Ronnie Lessa está preso desde 2019 sob acusação de ter matado Marielle. Foto: Reprodução

Após a delação do ex-policial militar Ronnie Lessa ser homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sua defesa anunciou que vai abandonar o caso do acusado de matar a vereadora Marielle Franco. Ele está preso desde 2019 por acusação de ser um dos executores do crime.

Em nota, os advogados Fernando Santana e Bruno Castro, que atuavam na defesa de Lessa em 12 casos, afirmam que “por ideologia jurídica, nosso escritório não atua para delatores”.

“Desde o primeiro contato deixamos claro que ele não poderia contar com o escritório caso tivesse interesse em fechar um acordo de delação premiada. Talvez, não por outro motivo que nós não fomos chamados por ele para participar do processo de delação firmado. Nesse cenário, apresentaremos renúncia ao mandato em todos os doze processos que atuamos para ele, ou seja, a partir de hoje não somos mais advogados de Ronnie Lessa”, dizem os defensores em nota.

Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes, foram assassinados em 2018. Foto: Reprodução

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, anunciou a homologação do acordo nesta terça-feira (19). Ele afirma que a delação deve contribuir com a conclusão do inquérito que apura o caso Marielle “em breve”.

Em sua delação, Lessa entregou os mandados e as circunstâncias do assassinato de Marielle e seu motorista, Anderson Gomes, em 2018. O ex-PM disse à Polícia Federal quem o contratou para executar o atentado e detalhou reuniões que manteve com os responsáveis.

Segundo o delator, os mandantes integram um grupo político poderoso no Rio de Janeiro. O caso foi enviado ao Supremo por existir uma menção a autoridade com foro por prerrogativa de função, que estabelece que algumas autoridades – como presidente, vice-presidente, ministros, senadores, deputados federais, integrantes de tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e embaixadores – devem ser julgadas diretamente pela Corte.

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