O Ministro Humberto Martins quer saber se TJRJ não cumpriu regra em relação à CBF. O pedido do Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro surge em consequência ao descumprimento da sua decisão de empossar o diretor mais antigo da Confederação Brasileira de Futebol como presidente interino do órgão.
Humberto Martins deu o prazo de 48 horas para que o TJRJ apresente uma justificativa para a ação de divergência. Além disso, o Ministro pede esclarecimentos sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)que foi assinado na tarde desta quarta-feira, 02, entre a CBF e o Ministério Público fluminense.
O Ministro ainda caracterizou a nomeação como uma intervenção e citou o artigo 90 da Lei Pelé, a qual “estabelece que é vedado aos administradores e membros do conselho fiscal de entidade de prática desportiva o exercício de cargo ou função em entidade de administração do desporto – o que impossibilita a indicação do presidente do Flamengo como interventor, por ser administrador de entidade desportiva”, destacou Humberto.
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CBF e controvérsias
No dia 24 do últimos mês o Ministro Humberto Martins já havia feito declarações sobre a nomeação indevida. Reafirmou a eficácia da decisão do STJ ao anular a eleição da CBF e declarou a mesma como uma intervenção.
O Ministro apontou que a atitude de indicação indevida feriu uma série de artigos do Estatuto da CBF, entre eles, o principal que condena a ação, artigo 64. De acordo com o artigo a presidência será assumida ao ocorrer vacância, e o diretor mais idoso deve convocar uma assembleia para ele o novo presidente e seu vice.
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