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Comissão da OAB aprova parecer sobre indulto de Daniel Silveira

Daniel Silveira
Foto: Reprodução

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) concluiu, nesta quarta-feira (27), análise sobre o indulto de Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). A maioria da OAB considera ilegal o decreto do presidente.

O parecer feito pelo advogado Lenio Streck foi apoiado pela maioria do colegiado e indica a inconstitucionalidade do decreto. O parecer do advogado Adriano Zanotto defende a legalidade da medida adotada pelo chefe do Executivo e foi acompanhado pela minoria dos integrantes da comissão.

Os pareceres têm caráter opinativos e servirão como subsídio ao plenário da OAB, formado por 81 conselheiros federais, que é o órgão máximo de deliberação da instituição e dará a palavra final sobre o tema. Ambos os pareceres serão enviados para conhecimentos de todas e de todos os integrantes do plenário.

“A OAB manterá sua atuação técnica e ponderada, sem aderir às paixões políticas que afloram na sociedade. O momento é de serenidade. A Ordem tem posição histórica de defesa das instituições, da independência dos Poderes, da cidadania, democracia, Estado Democrático de Direito e, sobretudo, da Constituição Federal e a defesa da advocacia. Nos é cobrado equilíbrio e a pacificação da sociedade. E é esse chamado que queremos atender”, afirma Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional.

O parecer de Lenio Streck alega que Bolsonaro tem a prerrogativa de conceder a graça constitucional. No entanto, no caso específico de Daniel Silveira faltaram alguns requisitos necessários para que o decreto seja constitucional. A graça constitucional não seria ideal para contestar uma pena abusiva ou excessiva, que deveria ser feito por meio de recursos apresentados ao próprio tribunal.

Na conclusão do parecer, Streck afirma que “a resposta adequada à Constituição é a de que o decreto examinado viola o corpo constitucional, substancialmente, em razão de um claro desvio de finalidade (falta de interesse público, impessoalidade e moralidade)”

O outro parecer, feito por Adriano Zanotto, é embasado na ADIn 5.874, de que não há houve inconstitucionalidade no decreto, pois seria prerrogativa do presidente da República conceder o indulto e a graça constitucional. “O presidente dentro de suas prerrogativas exerceu direito que o Constituinte lhe outorgou”, justificou o advogado.

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Beatriz Castro

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