Cuidado com a mídia: ela usa argumento terrorista para tentar emparedar o STF no julgamento da prisão em 2a. instância

Atualizado em 15 de outubro de 2019 às 21:13
Cela superlotada na Casa de Prisão Provisória de Paraíso do Tocantins — Foto: Defensoria/Divulgação

Hoje, o Correio Braziliense, o principal jornal do Distrito Federal, estampou a manchete sensacionalista: “Além de Lula, STF pode soltar 190 mil presos”. Na página interna, publicou: “STF pode derrubar prisões da Lava Jato”.

O Correio Braziiense tem grande influência por ser o primeiro jornal a chegar na casa das mais importantes autoridades da república, entre eles os ministros do Supremo Tribunal Federal, que moram em Brasília.

Por isso, a ofensiva do jornal não deve ser menosprezada nem interpretada como ato isolado. É fruto da estratégia de marketing da Lava Jato para tentar reverter a tendência de resultado favorável no julgamento das ações diretas de constitucionalidade (ADCs) sobre prisão em 2a instância.

O que mais chama a atenção nestas reportagens abastecidas com argumentos lavajatistas é o número de presos provisórios que sairiam da prisão na hipótese de decisão favorável no STF: 190 mil.

De onde veio esse número? Não é do Conselho Nacional de Justiça, que divulga apenas o total de presos no país, cerca de 815 mil, dos quais 338 mil aproximadamente não têm condenação.

O  advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, um dos mais importantes criminalistas do país, diz que é chute.

“Posso garantir que esse é um argumento ad terrorem, é para assustar as pessoas. Não tem nenhum sentido isso. Eu não saberia dizer o número de pessoas que seriam beneficiadas, mas certamente é infinitamente menor”, afirmou, em entrevista ao DCM.

Kakay é  autor de uma das ações diretas de constitucionalidade que serão julgadas. Sobre o “argumento ad terrorem”, ele diz que, se fosse verdadeiro o número de 190 mil, o enfoque da notícia seria outro.

“Se fosse verdadeiro esse argumento, e não é, de que 190 mil pessoas seriam colocadas em liberdade, a manchete deveria ser outra: há 190 mil pessoas presas injustamente no Brasil sem culpa formada. Qualquer cidadão com formação humanista mínima tem que olhar essa questão sob um outro prisma”, disse.

Desde que entrou com ação, ele tem assistido a um massacre midiático para fazer prevalecer uma tese inconstitucional, que desmonta o pacto celebrado em 1988. Cláusula pétrea não pode ser mudada nem pelo plenário do STF.

“Amanhã, o Supremo Tribunal Federal, porque hoje é aplaudido por parte da mídia ao afastar a presunção de inocência, poderá afastar a liberdade de expressão ou a propriedade privada. Estes são direitos constitucionais do mesmo patamar”, disse.

Por trás dessa ofensiva midiática, está a perseguição a Lula. Para entender, leia a entrevista:

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay. Foto: Reprodução/YouTube

DCM – Por que você propôs a ADC? Era para beneficiar o Lula?

Antônio Carlos de Almeida Castro – Em 2016, um grupo de advogados, doutor Ademar Borges, doutor Cláudio de Souza Neto e eu, entrou com a ação direta de constitucionalidade 43 para fazer valer uma cláusula pétrea, um princípio básico constitucional, expresso de forma inquestionável na Constituição Federal, de que a prisão só pode se dar após o trânsito em julgado, o ex-presidente Lula não era à época sequer denunciado. Não existia processo contra o ex-presidente Lula.

DCM – Então, por que entrou com a ação?

Antônio Carlos de Almeida Castro – O que nos levou a entrar com essa ação, na realidade, foi o estado de miserabilidade dos presídios brasileiros, inclusive o Supremo Tribunal Federal havia julgado uma ação importantíssima, ADPF 347, um pouco antes, em que condenava o estado brasileiro pelo estado de coisas inconstitucional, exatamente por causa da situação vexaminosa das prisões brasileiras, evidentemente com a preocupação de fazer cumprir um texto constitucional que é claríssimo. A situação é tão grave nos presídios brasileiros que, com base no argumento da falta de dignidade nos presídios, ganhamos recentemente em Strasbourg, no Tribunal Europeu de Direitos Humanos, uma liminar em HC para impedir a extradição de um cidadão para o Brasil.

DCM – Quem?

Antônio Carlos de Almeida Castro – Raul Schmidt (que mora em Portugal, depois que o a justiça de lá negou o pedido de extradição ao Brasil).

DCM – No caso da ação no Brasil, houve apoio de outras entidades?

Antônio Carlos de Almeida Castro – À época, felizmente, vieram como amicus curiae várias entidades entidades da advocacia e especialmente as defensorias públicas. As defensorias públicas demonstraram, ao contrário do que dizia a grande mídia, que aquela ação direta de constitucionalidade, ao levar a questão da necessidade de manter o texto constitucional, estava beneficiando o cliente entre aspas tradicional das defensorias públicas, que é o próprio desassistido, aquele sem rosto e sem voz. Nas realidade, os milhares e milhares de Silvas, de Antônios e de de Manuéis, ao longo do Brasil.

DCM – Quem foi contra?

Antônio Carlos de Almeida Castro – Sabíamos que a grande mídia faria exatamente o que tem feito até hoje. Basta ver as manchetes espetaculares, absolutamente falsas, sem nenhum compromisso com a realidade, que dizem que 190 mil pessoas serão postas em liberdade, se nós ganharmos as ADCs agora no Supremo Tribunal Federal. Sabíamos que sofreríamos uma pressão midiática, um massacre, mas não se pode ceder diante de um direito fundamental como a presunção de inocência. É importante fazer essa reflexão.

DCM – Se não são 190 mil, quantos são?

Antônio Carlos de Almeida Castro – Posso garantir que esse é um argumento ad terrorem, é para assustar as pessoas. Não tem nenhum sentido isso. Eu não saberia dizer o número de pessoas que seriam beneficiadas, mas certamente é infinitamente menor. E mais: se fosse verdadeiro esse argumento, e não é, de que 190 mil pessoas seriam colocadas em liberdade,  manchete deveria ser outra: há 190 mil pessoas presas injustamente no Brasil sem culpa formada. Qualquer cidadão com formação humanista mínima tem que olhar essa questão sob um outro prisma.

DCM – Que prisma?

Antônio Carlos de Almeida Castro – Sob o prisma da teratologia (o que é absurdo, monstruoso, ilegal) da prisão de uma pessoa sem culpa formada. As defensorias públicas trouxeram no debate dados importantíssimos do percentual de habeas corpus, que são providos ou pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal após o julgamento em segundo grau, que ou absolve, ou diminui a pena, mudando o regime carcerário. Ou seja, milhares e milhares de pessoas, num percentual muito grande, são beneficiados quando não existe a prisão em segundo grau, com o esgotamento necessário das vias, ainda que das vias constitucionais.

DCM – Se é de 2016, mais três anos atrás, esta ação já deveria ter sido julgada, não?

Antônio Carlos de Almeida Castro – Hoje, infelizmente, houve uma demora muito grande do julgamento do mérito da ADC. Quando nós pleiteamos a liminar, eu estive com o ministro relator e com os demais ministros para pedir a urgência porque, depois do julgamento da liminar, houve a condenação do ex-presidente Lula, e nós sabíamos ou pelo menos imaginávamos, e estávamos certos, de que colariam esta tese ao presidente Lula. Ou seja, houve uma fulanização de uma tese que, absolutamente, não tinha na sua origem nenhuma relação com o ex-presidente Lula ou com nenhum outro político.

DCM – Quem se opôs?

Antônio Carlos de Almeida Castro – A pressão ficou muito grande porque a operação Lava Jato tem — e eu digo isso há três anos pelo Brasil afora — um setor estruturado de marketing muito maior, e muito mais eficiente, do que o setor jurídico. A Lava Jato conseguiu vender uma posição de que tudo aquilo que fosse para cumprir os direitos constitucionais, as garantias individuais previstos na Constituição, seria de certa forma contra a operação.

DCM – Hoje a Lava Jato não tem essa força…

Antônio Carlos de Almeida Castro – É claro que, neste momento, a Lava Jato não tem o prestígio que tinha três, quatro anos atrás, visto que está, francamente, desmoralizada por tudo o que tem vindo à tona, especialmente com os vazamentos do Intercept. E evidentemente a saída da 13a. Vara Federal de Curitiba daquele que, na realidade e na prática, era o chefe da força-tarefa, era o chefe da operação Lava Jato, era o chefe dos procuradores da república, que era o ministro Moro, gerou um enfraquecimento na operação como um todo. Mas o que é importante frisar é que esta tese, em absoluto, se for levado com seriedade, é para favorecer dez, vinte ou trinta pessoas, sejam políticos importantes ou empresários que, de alguma forma, foram presos e ainda sem culpa formada. O que interessa realmente é ver o fundamento da tese, que é cumprir a Constituição.

DCM – Quais as consequências na hipótese do STF rejeitar a ação?

Antônio Carlos de Almeida Castro – Se nós flexibilizarmos e dermos ao Supremo Tribunal Federal o direito de afastar uma cláusula pétrea, nós estamos criando um precedente absolutamente perigoso. Amanhã o Supremo Tribunal Federal, porque hoje é aplaudido por parte da mídia ao afastar a presunção de inocência, poderá afastar a liberdade de expressão ou a propriedade privada. Estes são direitos constitucionais do mesmo patamar. Por isso é que eu disse, da tribuna do Supremo quando no julgamento da liminar, e pretendo repetir agora, na quinta-feira, no julgamento de mérito, que nem o Supremo Tribunal pode afastar uma cláusula pétrea. O Supremo Tribunal pode muito, mas não pode tudo. Felizmente, nenhum poder pode tudo num estado democrático de direito. É importante que tenhamos pesos e contrapesos. O Supremo Tribunal Federal poderá fazer, nesta quinta-feira e dias 23 e 24, um resgate da dignidade da corte ao cumprir a Constituição. Infelizmente, em momentos assim, cumprir a Constituição passa a ser um ato revolucionário.